quarta-feira, 14 de março de 2012

Editais 2011

                                     Edital nº 09/2012 para Financiamento do FMDCA /2012
 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve divulgar, para que se torne público, a abertura de seleção de projetos para repasse de recursos do FMDCA 2012 com base na Resolução Nº 15, de 29 de novembro de 2012 do CMDCA- Conselho Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Considerando a disponibilidade de R$ 205.268,37 (duzentos e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:

1- Está aberta a inscrição para seleção de projetos a serem apresentados ao CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 18/02/2013 das 9:30 às 11h, impreterivelmente, na sede da “Casa dos Conselhos” - Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar, Centro , São Vicente.

2- Somente serão aceitos projetos executados por entidades não governamentais, que estejam regularmente registradas no CMDCA há, no mínimo, um ano, com seus registros vigentes até a data da publicação deste edital, tendo cumprido os prazos e critérios de prestação de contas de projetos financiados anteriormente.
3 - Poderão ser apresentados projetos conforme descrição abaixo:
- Linha de ação 1: ações diretas de atendimento que visem ao enfrentamento de situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Valor total de financiamento: R$ 100.268,37(cem mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto:  R$ 50.134,18 (Cinquenta mil cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos)
- Linha de ação 2: projetos de atuação social em rede que visem ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos com ênfase na mobilização social e na articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Obs. Cada projeto em rede deve ser formulado, executado e  gerido por, no mínimo, 3 ( três) entidades consorciadas.
Valor total de financiamento: R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto : R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
- Linha de ação 3: projetos que fortaleçam o processo sócio-educativo e contribuam com a redução da vulnerabilidade social para o desenvolvimento pessoal de crianças e adolescentes moradores da Área Continental de São Vicente.
Valor total de financiamento: R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais)
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto : R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)


4- O Projeto deverá ser encaminhado através de ofício em envelope lacrado contendo:
  • Cópia do Registro atualizado do CMDCA;
  • Projeto impresso em duas vias;
  • Cópia digitalizada em CDR;
  • Relação da equipe técnica e currículo do responsável pelo projeto.
5– O Proponente deverá indicar no envelope e no corpo do Projeto, a Linha de Ação da proposta;
6- A Comissão de Avaliação de Projetos procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia 18/02/2013 às 11h na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar, Centro, São Vicente. Será facultada a presença de um representante da entidade proponente para acompanhar a análise, sem direito a manifestar-se, exceto quando solicitado pelos membros da comissão.
7- A entidade que tenha seu projeto aprovado deverá entregar até o dia 28 de fevereiro de 2013:
·         Cópia do Registro vigente;
·          Certidão Negativa de Débitos da Previdência ;
·         Termo de Regularidade da Caixa Econômica Federal.
8 - A Comissão de Avaliação de Projetos terá como suporte técnico,  trabalhadores da rede de serviços Públicos da Saúde, Assistência e Educação com formação nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito na condição de consultores da análise;
09- A seleção dos projetos será constituída por 03 (três) etapas:
a)      Verificação da existência e validade do registro no CMDCA e Linha de Ação do projeto
b)      Análise do projeto
c)      Aprovação pela Plenária do CMDCA a ser realizada em reunião ordinária no dia 21/02/2013

A-    Etapa Eliminatória
·         Registro vigente do CMDCA;
·         Indicação da Linha de Ação;

B-     Etapa Classificatória   - O Projeto deve ter :
·         Explicitação do direito violado,fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente;  
·         Coerência entre a Justificativa e os Objetivos propostos no projeto;
·         Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados;
·         Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos;
·         Especificação de monitoramento e sistema de avaliação;
·         Adequação do orçamento: coerência entre os valores descritos necessários e meta de atendimento;
·         Qualificação dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto;
·         Declaração de apoio de parcerias institucionais, quando houver;
·         Infra-estrutura física adequada para a execução do projeto;
·         Viabilidade do cronograma de execução do projeto;
·         Observância de não duplicidade e sobreposição de financiamento para o mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais;

10-                                                           O plenário do CMDCA, no ato da seleção dos projetos a
serem financiados levará em consideração, além do parecer da Comissão de Análise de Projetos, os seguintes indicadores:
- Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior vulnerabilidade social e carência de bens e serviços públicos;
- Projetos de caráter inovador com potencial para incidir nas políticas públicas de infância e adolescência do município;
C-     Etapa de Aprovação pelo plenário do CMDCA
·         Os projetos serão aprovados em sessão plenária do CMDCA, tendo como referência os pareceres elaborados pela Comissão de Análise de Projetos;
·         O Processo de Seleção será concluído após a aprovação pelo Plenário do CMDCA, sendo o resultado publicado em Edital Municipal;
11-  A entidade considerada inabilitada, de acordo com o item 9 (a)  terá seu envelope lacrado sem que se proceda a análise do projeto.
12- Somente serão aceitos projetos que estejam em conformidade com os Marcos Legais e Diretrizes de Políticas Públicas:
·         Lei Federal 8069/90;
·         Tipificação Nacional de  Serviços Socioassistenciais- Resolução 109 de 11 de   novembro de 2009  do Conselho Nacional de Assistência Social;
·         Resolução 137 do CONANDA;
·         Resolução 15/12 do CMDCA SV.
13- Os projetos devem obrigatoriamente seguir o Roteiro para Apresentação de Projetos disponível no Blog CMDCA (http//www.cmdcasv.blogspot.com), prevendo prazo de execução de até 09 (nove) meses com finalização até 31 de dezembro de 2013 e prestação de Contas até 31 de janeiro de 2014.
15- As Organizações que tiverem seus projetos aprovados assumem desde já o compromisso de participarem de reunião trimestral de monitoramento e avaliação de suas ações, e entrega de relatório qualitativo e quantitativo em modelo disponibilizado no Blog CMDCA (http//www.cmdcasv.blogspot.com).
16 - Os projetos encaminhados não serão devolvidos, independentemente do resultado da seleção.
17 - Cada organização poderá apresentar até 02 projetos, desde que um deles contemple a Linha de Ação 2: Atuação em rede.
18- Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os requisitos deste edital, bem como os apresentados dentro do prazo. A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.
20- A Aprovação do Projeto implicará:
   a) O CMDCA/SV deverá ser citado como colaborador e patrocinador em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica, afixando-se seu logotipo de forma padronizada e definida pelo Conselho, vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º do Art. 37 da Constituição Federal.
    b) O CMDCA/SV reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, observada a vedação de que trata o parágrafo anterior.
21- Os casos omissos serão decididos pela Plenária em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

São Vicente, 22  de Dezembro de 2012.                                                                       

João Carlos Guilhermino da Franca

Presidente do CMDCA




Edital nº 08/2012
Eleição da Sociedade Civil ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão 2012/2014
Nayene Carmo, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto de 1994, e suas alterações, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento a publicação do resultado final da Eleição da Sociedade Civil ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Entidades de Atendimento
Titulares
LAM - Lar de Assistência a Meninos e Meninas
CAMARÁ- Centro Camará de Pesquisa e Apoio à Infância e Adolescência
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Vicente
Casa Crescer e Brilhar
ADESAF - Associação de Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias
Suplentes
Associação Amor à Vida - Creche Nayla
Associação Equoterapia
ACADEM - Associação Comunitária em Defesa dos Direitos do Menor
Associação Rosa de Saron
Fundação Casa
Entidades de Aprendizagem
Titular
JIP- Jockey Instituição Profissional
CAMP SV - Centro de Aprendizagem Metódica e Profissional de São Vicente
Suplente
CAMP RB - Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro do Jardim Rio Branco
Movimento Popular
Titular
SUPREMA - Sociedade Unida em Prol do Esporte e Meio Ambiente
Suplente
Associação de Mulheres Raio de Luz
Organização Sindicato Patronal
Titular
CDL - Sindicato dos Servidores Municipais de São Vicente
Organização Sindicato Trabalhadores
Titular
SINDSERV - Sindicato dos Servidores Municipais de São Vicente
Clube de Servir
Titular
Clube Soroptimista Internacional de São Vicente
Suplente
Rotary Clube de São Vicente
Órgão de Classe
Titular
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

Ficam todas as entidades e organizações citadas acima convocadas para a posse no dia 01 de março de 2012, às 15h, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, situada  à Rua Frei Gaspar, Centro.
 Maiores informações poderão ser obtidas na sede do CMDCA ou pelo tel. 3468-3987, ramal 2382.

São Vicente, 18 de fevereiro de 2012



Nayene Carmo
Presidente do CMDCA




Edital nº 07/2012
ELEIÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES DE SÃO VICENTE – 2012-2015
Nayene Carmo, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de São Vicente, no uso de suas atribuições legais estabelecida pela Lei Municipal nº270 A, de 22 de agosto de 1994, e suas alterações, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, a homologação do resultado final da votação da Eleição dos Conselheiros Tutelares para o Triênio 2012/2015 na seguinte ordem de classificação:
N.°
CANDIDATOS
VOTOS
1
Givanilse dos Santos
1626
66
Edmilson Henrique de Oliveira
1244
22
Eunice Pavarini Gomes Liberto
1229
44
Josival de Oliveira
1060
3
João Tadeu de Lima Maurício
1007
11
Letícia Silva Araújo
929
53
Sergio Ricardo Hurtado
725
14
Dulcinéia dos Santos Pereira da Cruz
718
50
Valdelice Santana dos Santos Alves
701
61
Sylvia Regina Peyres
648
10
Rosicler Fernandes dos Santos  Pereira
537
8
Wilma Pirani Amorim
473
47
Taciana da Conceição
457
37
Vera Aparecida de Jesus
378
20
Kátia Aparecida Chaves Guariroba dos Santos
356
39
Zenaide dos Santos Marques
325
51
Adriana Alves Capela
236
28
Rosangela Aparecida Bispo
175
29
Elaine Cristina dos Reis
138
48
Rodrigo Cardoso Silva
11
-
BRANCOS
8
-
NULOS
73
TOTAL
13054

Ficam os vinte primeiros candidatos mais votados convocados a participarem do Curso de Capacitação e Estágio Obrigatório a ser realizado no período de 03 de Abril a 31 de Maio de 2012, em duas vezes por semana no período da manhã nas sede do CMDCA e nos Conselhos Tutelares do Município.
Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 21 da Lei Municipal n.º 270-A e do art. 84 da Resolução Normativa 05/11, o não comparecimento dos candidatos ao curso e estágio mencionados, implicará na perda do direito de posse ao cargo.
A classificação final dos candidatos e as planilhas de votação de cada mesa eleitoral encontram-se disponíveis a partir do dia 23 de fevereiro de 2012, no CMDCA, Sito à Rua José Bonifácio 404  8º andar.
 Maiores informações poderão ser obtidas na sede do CMDCA ou pelo tel. 3468-3987, ramal 2382.

SÃO VICENTE, 04 DE FEVEREIRO DE 2012.

  
NAYENE CARMO
PRESIDENTE CMDCA



Edital n°06 / 12  

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE

Processo n° 001015/2012

Nayene Carmo e a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, designada pela Portaria nº 3431-A- SEAD/GP, de 04 de janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, INFORMA que não houve recursos interpostos por entidades não habilitadas a concorrer à vaga do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

São Vicente, 09 de fevereiro de 2012.

  
Fernanda Morato
Presidente da Comissão Eleitoral


Nayene Carmo
Presidente do CMDCA



EDITAL Nº 05 /2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS-ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2012/2015

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990  e o disposto na Lei Municipal n° 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações que atribui ao CMDCA a organização do processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente.
A Comissão Eleitoral, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, baseada no Art. 87 da Resolução Nº 05/2011  INFORMA:

1-    Estar suspensa a RECONTAGEM DOS VOTOS prevista para o dia 31 de janeiro de 2012;
2-    CONSIDERANDO suspensão da RECONTAGEM DOS VOTOS continua mantida  a homologação da Eleição dos Conselhos Tutelares para  dia 04/02/2012.
São Vicente, 28 de Janeiro de 2012.

NAYENE DO CARMO
Presidente do CMDCA



EDITAL N°04/12

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE

PROCESSO N° 001015/2012

Nayene do Carmo e a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, designada pela Portaria nº 3431-A- SEAD/GP, de 04 de janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, COMUNICA  a relação das Organizações Representativas da Sociedade Civil do CMDCA a realizar-se no dia 13 de fevereiro de 2012, às 14h em primeira convocação ou às 14h30min, em segunda convocação, no anfiteatro do Cine 3D, situado na Praça Vinte e Dois de Janeiro, Biquinha, neste município, seguindo o Edital 01/2012 e o Calendário Eleitoral.
I-     Entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente: ACADEM – Associação Comunitária em Defesa dos Direitos do Menor; ADESAF – Associação de Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias; “Creche Nayla” –  Associação Beneficente Amor à Vida; “Creche Rosa de Saron” – Associação Rosa de Saron; Fundação Casa Vila de São Vicente; Associação Equoterapia; APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Casa Crescer e Brilhar; LAM – Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas; Centro Camará de Pesquisa e Apoio à Infância e Adolescência
II-            Organizações do Movimento Popular: Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho; SUPREMA – Sociedade Unida em Prol do Esporte e Meio Ambiente
III-           Organizações Patronais: Câmara de Dirigentes Lojistas de São Vicente
IV-           Organizações Sindicais de Trabalhadores: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
V-            Clubes de Servir: Clube Soroptimista Internacional de São Vicente; Rotary Clube São Vicente
VI-           Conselhos Profissionais ou Entidades de Classe: Ordem dos Advogados do Brasil
VII-         Entidades de Aprendizagem Metódica e Profissional: CAMP-RB – Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro; CAMP-SV – Centro de Aprendizagem Metódica Profissional; JIP – Jóquei Instituição Promocional
VIII-        Associação de Pais e Mestres: APM da EMEF Prefeito Luiz Beneditino; APM da EMEIEF Duque de Caxias

ERRATA do Edital nº 03/12 – Onde se lê 17/02/201 em Calendário Eleitoral, leia-se 18/02/2012.


São Vicente, 28 de janeiro de 2012.


Fernanda Morato
Presidente da Comissão Eleitoral


Nayene Carmo
Presidente do CMDCA



EDITAL N°03/12

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE

PROCESSO N° 001015/2012



Nayene do Carmo e a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, designada pela Portaria nº 3431-A- SEAD/GP, de 04 de janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, COMUNICA que o edital de divulgação do DEFERIMENTO das Organizações Representativas  da Sociedade Civil do CMDCA, habilitadas a participarem como candidatas na Assembleia Geral de Eleição, a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2012, será publicado no dia 28 de janeiro de 2012. Portanto, ALTERA-SE o CALENDÁRIO ELEITORAL conforme disposto abaixo:



28/01/12
Publicação do Deferimento das Inscrições
30 e 31/01/2012
Prazo de recurso para as entidades candidatas que foram consideradas não habilitadas ao pleito
01/02/2012
Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral
02/02/2012
14h - Reunião Ordinária do CMDCA, na qual será apresentado o parecer da Comissão Eleitoral sobre os recursos interpostos e haverá deliberação quanto aos mesmos.
09/02/2012
Publicação do resultado dos recursos (caso não haja recursos, será publicado um informativo neste sentido)
13/02/2012
Eleição e apuração do Resultado
17/02/2012
Publicação
01/03/2012
Posse do novo Conselho no Gabinete do Prefeito
02/03/2012
14h- Reunião Ordinária e eleição da nova diretoria




SÃO VICENTE, 24 DE JANEIRO DE 2012.


FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA





EDITAL Nº02/2012
ERRATA – EDITAL Nº 01/2012

            CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE  -  PROCESSO N° 3431-A/2012


A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 3431 A- SEAD/GP, de 05  de  Janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de Agosto de 1994,  e suas Alterações, resolve divulgar para que torne público: De acordo com edital nº01/2012 no Art. 1,  onde se lê:
 IX As entidades que farão parte da Assembléia Geral de Eleição e que não irão concorrer à vaga, deverão se credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13:00 h às 14:00 hs apresentando os seguintes Documentos:
1-    Cópia autenticada do Estatuto Devidamente Registrado;
2-    Cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
3-    Documento Pessoal do representante legal da entidade com Firma Reconhecida;


São Vicente, 14 de Janeiro de 2012.                                                                    

FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA





EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°01/12

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE

PROCESSO N° 3431-A/2012

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 3431 A- SEAD/GP, de 05  de  Janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de Agosto de 1994,  e suas Alterações  COMUNICA  que no dia 13 de Fevereiro de 2012, às 14:00 horas em primeira convocação ou às 14:30hs, em segunda convocação, no anfiteatro do CINE 3D, Situado na Praça Vinte e dois de Janeiro, Biquinha, neste Município, será realizada a Assembléia  Geral de Eleição das Organizações Representativas da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente.
A Eleição será realizada com observância no regulamento constante do Decreto Nº 520- A de 08 de Dezembro de 1994, Alterado pelos decretos Nº 1482 –A ,de 29 de Abril de 2002, Nº 1866 –A, de 27 de Janeiro de 2004 e Decreto Nº 2478-A, de 08/03/2007, A SABER:
I – As Organizações Representativas da Sociedade Civil, brasileiras, ativas, legalmente constituídas há mais de 3(três) anos  e com atuação no município, referidas no Artigo 9º da Lei 270/A, e suas Alterações, ou seja, entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente; Organizações do Movimento Popular; Organizações Patronais; Organizações Sindicais de Trabalhadores; Clubes de Servir; Conselhos Profissionais ou Entidades de Classe; Entidades de Aprendizagem Profissional, Associações de Pais e Mestres. Os interessados deverão se inscrever junto ao CMDCA, no Complexo Administrativo Municipal – CAM, à Rua José Bonifácio, Nº 404, 8º andar, no horário das 9:00hs às 12:00 hs e das 14:00h às 16:00 hs, de 16 à 20 de Janeiro de 2012, protocolado em  envelope pardo, etiquetado na parte externa contendo:
1-     Ficha de Inscrição disponibilizada na sede do CMDCA ou no BLOG do CMDCA – HTTP//cmdcasv.blogspot.com;
2-     Cópia do Registro Vigente no CMDCA (Para entidades de Atendimento e Defesa);
3-     Cópia do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado;
4-     Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente Registrada;
5-     Relação dos Membros da Diretoria Atual, contendo Nome, Endereço, Profissão, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II- As entidades de  Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente, a que se refere o inciso I do art. 3º do Decreto acima mencionado, no ato da inscrição, além dos documentos referidos acima, deverão apresentar cópia do respectivo registro junto ao CMDCA.
III- As Associações Comunitárias e Organizações de Movimentos Populares, no Ato da Inscrição, além dos Documentos referidos no item anterior, acima citados, deverão Apresentar Cópias das duas últimas Atas de Reuniões de Diretoria ou Equivalente, Conforme sua Organização interna;
IV- Será Publicada em Jornal Local no dia 26/01/2012 a Relação das Organizações Representativas da Sociedade Civil Habilitadas ao Pleito.
V – Havendo indeferimento da Inscrição, a Organização representativa da Sociedade Civil poderá interpor recurso endereçado à Comissão Eleitoral entre os dias 27 e 30/01/2012 a ser protocolado junto ao CMDCA, das 9:00h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 hs.
 VI – Após a Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral, no dia 02 de Fevereiro de 2012 às 14:00h será realizada a Assembléia Geral Ordinária do CMDCA,  para deliberar sobre os Recursos Interpostos, sendo as decisões publicadas no dia 04 de Fevereiro de 2012 em jornal Local.
VII – Não havendo recursos interpostos, não ocorrerá aprovação na Assembléia Geral Ordinária do CMDCA. Neste caso, será publicado um informativo no dia 04 de Fevereiro de 2012, em jornal local, quanto a não interposição de recursos.
VIII - A Assembléia Geral de Eleição para o CMDCA será instalada no dia 13 de Fevereiro de 2012, em horário e local já designado neste edital, com a presença mínima do dobro de entidades, para cada representação, de acordo com o número de representações referidas nos incisos I a IX do Artigo 3º do Decreto 520-A/94 e suas Alterações.
IX As entidades que farão parte da Assembléia Geral de Eleição e que não irão concorrer à vaga, deverão se credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13:00 h às 14:00 hs apresentando os seguintes Documentos:
1-     Cópia do Estatuto Devidamente Registrado;
2-     Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
3-     Documento Pessoal  do representante legal da entidade;
X- Para Efeito de Credenciamento, as entidades inscritas para concorrer às vagas do CMDCA deverão apresentar apenas o protocolo de inscrição e documento  pessoal do representante legal.
XI- Cada entidade deverá se credenciar junto ao Segmento Específico do qual faz parte, devendo receber a cédula de votação contendo os nomes das entidades concorrentes, de acordo  com o respectivo segmento.
XII- As Organizações Representativas da Sociedade Civil serão eleitas pelo voto conjunto das entidades e movimentos que deverão representar, o voto será direto e secreto, sendo que a entidade credenciada para a Assembléia Geral deverá votar apenas uma vez através de seu representante legal, no número de representantes previstos para o respectivo segmento.
XIII- Será Anulado o voto que não estiver em conformidade com o Art.14 do Decreto 520-A.

Maiores Informações sobre este processo de Eleição poderão ser obtidas junto à Comissão Eleitoral pelo telefone (13) 34683987.

SÃO VICENTE, 07  DE JANEIRO DE 2012.


FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA

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