EDITAIS

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO N°01/14

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

SÃO VICENTE

PROCESSO N° 050701/2013

A Comissão Eleitoral designada pelo Decreto Nº 3862-A SEAD/GP, de 25 de novembro  de 2013, com fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de agosto de 1994,  e suas alterações, PRORROGA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL e COMUNICA  que no dia 13 de Fevereiro de 2014, às 14h  em primeira convocação ou às 14h30, em segunda convocação, no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à rua Jose Bonifácio 404 – 8ª Andar, neste Município, será realizada a Assembléia  Geral de Eleição das Organizações Representativas da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente.
A Eleição será realizada com observância no regulamento constante do Decreto Nº 520-A de 08 de Dezembro de 1994, alterado pelos decretos Nº 1482-A, de 29 de Abril de 2002, Nº 1866 –A, de 27 de Janeiro de 2004 e Decreto Nº 2478-A, de 08/03/2007, A SABER:
ATO DA INSCRIÇÃO:-
I – As Organizações Representativas da Sociedade Civil, brasileiras, ativas, legalmente constituídas há mais de 03(três) anos e com atuação no município, referidas no Artigo 9º da Lei 270/A, e suas Alterações, ou seja, Entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente; Organizações do Movimento Popular; Organizações Patronais; Organizações Sindicais de Trabalhadores; Clubes de Servir; Conselhos Profissionais ou Entidades de Classe; Entidades de Aprendizagem Profissional; Associações de Pais e Mestres. Os interessados deverão se inscrever junto ao CMDCA, no Complexo Administrativo Municipal – CAM, à Rua José Bonifácio, Nº 404, 8º andar, no horário das 9h às 12h e das 14h às 16 h, dias 27 e 28 de Janeiro de 2014, protocolado em envelope pardo, etiquetado na parte externa contendo:
a)    Ficha de Inscrição disponibilizada na sede do CMDCA ou no BLOG do CMDCA – HTTP//cmdcasv.blogspot.com;
b)    As Associações Comunitárias e Organizações de Movimentos Populares, no Ato da Inscrição, deverão apresentar cópias das duas últimas Atas de Reuniões de diretoria ou equivalente, conforme sua organização interna;
c)    Cópia do Estatuto Social da Entidade, devidamente registrado;
d)    Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
e)    Relação dos Membros da Diretoria Atual, contendo Nome, Endereço, Profissão, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II Dia 29 de janeiro de 2014 será realizada pela Comissão Eleitoral a análise dos documentos das Entidades inscritas para o processo.
III – Será publicada em jornal local no dia 01/02/2014 a relação das Entidades Representativas da Sociedade Civil Habilitadas ao Pleito.
IV – Havendo indeferimento da Inscrição, a Entidade Representativa da Sociedade Civil poderá interpor recurso endereçado à Comissão Eleitoral nos dias 03 e 04/02/2014 a ser protocolado junto ao CMDCA, das 9h às 12h e das 14h às 16 h.
V Dia 05 de fevereiro de 2014 será realizada a Análise dos Recursos Interpostos.
VI – Após a Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral, no dia 06 de Fevereiro de 2014 às 14h será realizada a Assembléia Geral Ordinária do CMDCA, para deliberar sobre os Recursos Interpostos, sendo as decisões publicadas no dia 08 de Fevereiro de 2014 em jornal local.
VI – Não havendo Recursos Interpostos, não ocorrerá a deliberação na Assembléia Geral Ordinária do CMDCA. Neste caso, será publicado um Edital no dia 08 de Fevereiro de 2014, em jornal local, quanto a não interposição de recursos.
ATO DA ELEIÇÃO:-
VII – A Assembléia Geral de Eleição para o CMDCA será instalada no dia 13 de Fevereiro de 2014, em horário e local já designado neste Edital, com a presença mínima do dobro de Entidades para cada representação, de acordo com o número de representações referidas nos incisos I a IX do Artigo 3º do Decreto 520-A/94 e suas alterações.
VIII – As Entidades legalmente constituídas, com sede e atuação no município de São Vicente que farão parte da Assembléia Geral de Eleição e que não concorrerão à vaga, deverão se credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13h às 14h apresentando os seguintes documentos vigentes:
1-    Cópia do Estatuto devidamente registrado;
2-    Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
3-    Cópia do CNPJ ativo;
4-    Documento pessoal do representante legal da Entidade;
IX – Para efeito de credenciamento, as Entidades inscritas para concorrer às vagas do CMDCA deverão apresentar apenas o protocolo de inscrição e documento pessoal do representante legal.
X – Na ausência do representante legal da Entidade (presidente) será obrigatória a apresentação de uma procuração simples com firma reconhecida;
XI – Cada Entidade deverá se credenciar junto ao Segmento Específico do qual faz parte, devendo receber a cédula de votação contendo os nomes das Entidades concorrentes, de acordo  com o respectivo segmento.
XII – As Organizações Representativas da Sociedade Civil serão eleitas pelo voto conjunto das Entidades e Movimentos que deverão representar. O voto será direto e secreto, sendo que a Entidade credenciada para a Assembléia Geral deverá votar apenas uma vez através de seu Representante Legal, no número de representantes previstos para o respectivo segmento.
XIII – Será Anulado o voto que não estiver em conformidade com o Art.14 do Decreto 520-A.
Maiores Informações sobre este processo de Eleição poderão ser obtidas junto à Comissão Eleitoral pelos telefones (13) 34683987 – 35692382 ou pelo email svcmdca@gmail.com



São Vicente, 25 de janeiro de 2014.

  


ROSANA ANDRADE LEITE
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL








EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°02/13

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE

PROCESSO N° 050701/2013

A Comissão Eleitoral designada pelo Decreto Nº 3862- A SEAD/GP, de  25 de  novembro  de 2013, com fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de agosto de 1994,  e suas alterações,  COMUNICA  que no dia 13 de Fevereiro de 2014, às 14h  em primeira convocação ou às 14h30, em segunda convocação, no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à rua Jose Bonifácio 404 – 8ª Andar, neste Município, será realizada a Assembléia  Geral de Eleição das Organizações Representativas da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente.
A Eleição será realizada com observância no regulamento constante do Decreto Nº 520- A de 08 de Dezembro de 1994, alterado pelos decretos Nº 1482 –A ,de 29 de Abril de 2002, Nº 1866 –A, de 27 de Janeiro de 2004 e Decreto Nº 2478-A, de 08/03/2007, A SABER:
ATO DA INSCRIÇÃO:-
I – As Organizações Representativas da Sociedade Civil, brasileiras, ativas, legalmente constituídas há mais de 03(três) anos  e com atuação no município, referidas no Artigo 9º da Lei 270/A, e suas Alterações, ou seja, Entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente; Organizações do Movimento Popular; Organizações Patronais; Organizações Sindicais de Trabalhadores; Clubes de Servir; Conselhos Profissionais ou Entidades de Classe; Entidades de Aprendizagem Profissional; Associações de Pais e Mestres. Os interessados deverão se inscrever junto ao CMDCA, no Complexo Administrativo Municipal – CAM, à Rua José Bonifácio, Nº 404, 8º andar, no horário das 9h às 12h e das 14h às 16 h, de 13 a 17 de Janeiro de 2014, protocolado em  envelope pardo, etiquetado na parte externa contendo:
a)    Ficha de Inscrição disponibilizada na sede do CMDCA ou no BLOG do CMDCA – HTTP//cmdcasv.blogspot.com;
b)    As Associações Comunitárias e Organizações de Movimentos Populares, no Ato da Inscrição, deverão apresentar cópias das duas últimas Atas de Reuniões de diretoria ou equivalente, conforme sua organização interna;
c)    Cópia do Estatuto Social da Entidade, devidamente registrado;
d)    Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
e)    Relação dos Membros da Diretoria Atual, contendo Nome, Endereço, Profissão, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II-  De 20 a 24 de janeiro de 2014  será realizada pela Comissão Eleitoral a análise dos documentos das Entidades inscritas para o  processo.
III- Será publicada em jornal local no dia 30/01/2014 a relação das Entidades Representativas da Sociedade Civil Habilitadas ao Pleito.
IV – Havendo indeferimento da Inscrição, a Entidade Representativa da Sociedade Civil poderá interpor recurso endereçado à Comissão Eleitoral entre os dias 31/01/2014 e 04/02/2014 a ser protocolado junto ao CMDCA, das 9h às 12h e das 14h às 16 h.
V Dia 05 de fevereiro de 2014  será realizada a  Análise dos Recursos Interpostos.
VI- Após a Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral, no dia 06 de Fevereiro de 2014 às 14h será realizada a Assembléia Geral Ordinária do CMDCA,  para deliberar sobre os Recursos Interpostos, sendo as decisões publicadas no dia 08 de Fevereiro de 2014 em jornal local.
VI – Não havendo Recursos Interpostos, não ocorrerá a deliberação  na Assembléia Geral Ordinária do CMDCA. Neste caso, será publicado um Edital no dia 08 de Fevereiro de 2014, em jornal local, quanto a não interposição de recursos.
ATO DA ELEIÇÃO:-
VII - A Assembléia Geral de Eleição para o CMDCA será instalada no dia 13 de Fevereiro de 2014, em horário e local já designado neste Edital, com a presença mínima do dobro de Entidades para cada representação, de acordo com o número de representações referidas nos incisos I a IX do Artigo 3º do Decreto 520-A/94 e suas alterações.
VIII- As Entidades legalmente constituídas, com sede e atuação no município de São Vicente que farão parte da Assembléia Geral de Eleição e que não  concorrerão à vaga, deverão se credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13h às 14h apresentando os seguintes documentos vigentes:
1-    Cópia do Estatuto devidamente registrado;
2-    Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
3-    Cópia do CNPJ ativo;
4-    Documento pessoal  do representante legal da Entidade;
IX- Para efeito de credenciamento, as Entidades  inscritas para concorrer às vagas do CMDCA deverão apresentar apenas o protocolo de inscrição e documento  pessoal do representante legal.
X- Na ausência do representante legal da Entidade (presidente) será obrigatória a apresentação de uma procuração simples com firma reconhecida;
XI - Cada Entidade deverá se credenciar junto ao Segmento Específico do qual faz parte, devendo receber a cédula de votação contendo os nomes das Entidades concorrentes, de acordo  com o respectivo segmento.
XII- As Organizações Representativas da Sociedade Civil serão eleitas pelo voto conjunto das Entidades e Movimentos que deverão representar. O voto será direto e secreto, sendo que a Entidade credenciada para a Assembléia Geral deverá votar apenas uma vez através de seu Representante Legal, no número de representantes previstos para o respectivo segmento.
XIII- Será Anulado o voto que não estiver em conformidade com o Art.14 do Decreto 520-A.
Maiores Informações sobre este processo de Eleição poderão ser obtidas junto à Comissão Eleitoral pelos telefones (13) 34683987 – 35692382 ou pelo email svcmdca@gmail.com



São Vicente, 19  de dezembro de 2013.
  

ROSANA ANDRADE LEITE
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL






EDITAL Nº 01 /2013
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
 SÃO VICENTE
ALTERAÇÃO DA DATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE FEVEREIRO E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS DOS PROJETOS APROVADOS DO EDITAL 09/2012

             

João Carlos Guilhermino da Franca, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto de 1994, e suas alterações, FAZ SABER que em virtude da recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente pela reestruturação administrativa do Governo Municipal, o Plenário do CMDCA, em reunião ordinária no dia 30 de Janeiro de 2013, deliberou pela alteração da reunião ordinária do mês de fevereiro para o dia 28/02/13 às 14hs, na Sede da Casa dos Conselhos e conseqüentemente prorroga o prazo para entrega dos documentos das Organizações que tiverem seus projetos aprovados para o dia 07/03/13.

A reunião terá como pauta os seguintes assuntos:
- aprovação dos Planos de Ação dos Projetos “Muito Prazer” e “Itanguerê”- FMDCA/CPFL- 2012;
- Projetos apresentados ao CMDCA por meio do Edital 09/12;
- Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas;
- Expediente da Diretoria;
- Informes.

                                                     São Vicente, 21 de fevereiro de 2013.



                                                      João Carlos Guilhermino da Franca
                                                           Presidente do CMDCA




Edital nº 09/2012 para Financiamento do FMDCA /2012
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve divulgar, para que se torne público, a abertura de seleção de projetos para repasse de recursos do FMDCA 2012 com base na Resolução Nº 15, de 29 de novembro de 2012 do CMDCA- Conselho Municipal  dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Considerando a disponibilidade de R$ 205.268,37 (duzentos e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:

1- Está aberta a inscrição para seleção de projetos a serem apresentados ao CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 18/02/2013 das 9:30 às 11h, impreterivelmente, na sede da “Casa dos Conselhos” - Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar, Centro , São Vicente.
2- Somente serão aceitos projetos executados por entidades não governamentais, que estejam regularmente registradas no CMDCA há, no mínimo, um ano, com seus registros vigentes até a data da publicação deste edital, tendo cumprido os prazos e critérios de prestação de contas de projetos financiados anteriormente.
3 - Poderão ser apresentados projetos conforme descrição abaixo:
Linha de ação 1: ações diretas de atendimento que visem ao enfrentamento de situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Valor total de financiamento: R$ 100.268,37(cem mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto:  R$ 50.134,18 (Cinquenta mil cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos)
Linha de ação 2: projetos de atuação social em rede que visem ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos com ênfase na mobilização social e na articulação para defesa dos direitos da criança e do adolescente; 
Obs. Cada projeto em rede deve ser formulado, executado e  gerido por, no mínimo, 3 ( três) entidades consorciadas.
Valor total de financiamento: R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto : R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Linha de ação 3: projetos que fortaleçam o processo sócio-educativo e contribuam com a redução da vulnerabilidade social para o desenvolvimento pessoal de crianças e adolescentes moradores da Área Continental de São Vicente.
Valor total de financiamento: R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais)
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto : R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)

4- O Projeto deverá ser encaminhado através de ofício em envelope lacrado contendo:
  • Cópia do Registro atualizado do CMDCA;
  • Projeto impresso em duas vias;
  • Cópia digitalizada em CDR;
  • Relação da equipe técnica e currículo do responsável pelo projeto.
5– O Proponente deverá indicar no envelope e no corpo do Projeto, a Linha de Ação da proposta;
6- A Comissão de Avaliação de Projetos procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia 18/02/2013 às 11h na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar, Centro, São Vicente. Será facultada a presença de um representante da entidade proponente para acompanhar a análise, sem direito a manifestar-se, exceto quando solicitado pelos membros da comissão.
7- A entidade que tenha seu projeto aprovado deverá entregar até o dia 28 de fevereiro de 2013:
·         Cópia do Registro vigente;
·          Certidão Negativa de Débitos da Previdência ;
·         Termo de Regularidade da Caixa Econômica Federal.
8 - A Comissão de Avaliação de Projetos terá como suporte técnico,  trabalhadores da rede de serviços Públicos da Saúde, Assistência e Educação com formação nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito na condição de consultores da análise;
09- A seleção dos projetos será constituída por 03 (três) etapas:
a)      Verificação da existência e validade do registro no CMDCA e Linha de Ação do projeto
b)      Análise do projeto
c)      Aprovação pela Plenária do CMDCA a ser realizada em reunião ordinária no dia 21/02/2013
A-    Etapa Eliminatória
·         Registro vigente do CMDCA;
·         Indicação da Linha de Ação;

B-     Etapa Classificatória   - O Projeto deve ter :
      ·         Explicitação do direito violado,fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente;  
·         Coerência entre a Justificativa e os Objetivos propostos no projeto;
·         Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados;
·         Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos;
·         Especificação de monitoramento e sistema de avaliação;
·         Adequação do orçamento: coerência entre os valores descritos necessários e meta de atendimento;
·         Qualificação dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto;
·         Declaração de apoio de parcerias institucionais, quando houver;
·         Infra-estrutura física adequada para a execução do projeto;
·         Viabilidade do cronograma de execução do projeto;
·       Observância de não duplicidade e sobreposição de financiamento para o mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais;

10-    O plenário do CMDCA, no ato da seleção dos projetos a
serem financiados levará em consideração, além do parecer da Comissão de Análise de Projetos, os seguintes indicadores:
- Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior vulnerabilidade social e carência de bens e serviços públicos;
- Projetos de caráter inovador com potencial para incidir nas políticas públicas de infância e adolescência do município;
C-     Etapa de Aprovação pelo plenário do CMDCA
·         Os projetos serão aprovados em sessão plenária do CMDCA, tendo como referência os pareceres elaborados pela Comissão de Análise de Projetos;
·    O Processo de Seleção será concluído após a aprovação pelo Plenário do CMDCA, sendo o resultado publicado em Edital Municipal;
11-  A entidade considerada inabilitada, de acordo com o item 9 (a)  terá seu envelope lacrado sem que se proceda a análise do projeto.
12- Somente serão aceitos projetos que estejam em conformidade com os Marcos Legais e Diretrizes de Políticas Públicas:
·         Lei Federal 8069/90;
·         Tipificação Nacional de  Serviços Socioassistenciais- Resolução 109 de 11 de   novembro de 2009  do Conselho Nacional de Assistência Social;
·         Resolução 137 do CONANDA;
·         Resolução 15/12 do CMDCA SV.
13- Os projetos devem obrigatoriamente seguir o Roteiro para Apresentação de Projetos disponível no Blog CMDCA (http//www.cmdcasv.blogspot.com), prevendo prazo de execução de até 09 (nove) meses com finalização até 31 de dezembro de 2013 e prestação de Contas até 31 de janeiro de 2014.
15- As Organizações que tiverem seus projetos aprovados assumem desde já o compromisso de participarem de reunião trimestral de monitoramento e avaliação de suas ações, e entrega de relatório qualitativo e quantitativo em modelo disponibilizado no Blog CMDCA (http//www.cmdcasv.blogspot.com).
16 - Os projetos encaminhados não serão devolvidos, independentemente do resultado da seleção.
17 - Cada organização poderá apresentar até 02 projetos, desde que um deles contemple a Linha de Ação 2: Atuação em rede.
18- Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os requisitos deste edital, bem como os apresentados dentro do prazo. A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.
20- A Aprovação do Projeto implicará:
   a) O CMDCA/SV deverá ser citado como colaborador e patrocinador em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica, afixando-se seu logotipo de forma padronizada e definida pelo Conselho, vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º do Art. 37 da Constituição Federal.
    b) O CMDCA/SV reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, observada a vedação de que trata o parágrafo anterior.
21- Os casos omissos serão decididos pela Plenária em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

São Vicente, 22 de Dezembro de 2012.                                                                       

João Carlos Guilhermino da Franca

Presidente do CMDCA



EDITAL N°03/12

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE

PROCESSO N° 001015/2012


Nayene do Carmo e a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, designada pela Portaria nº 3431-A- SEAD/GP, de 04 de janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, COMUNICA que o edital de divulgação do DEFERIMENTO das Organizações Representativas  da Sociedade Civil do CMDCA, habilitadas a participarem como candidatas na Assembleia Geral de Eleição, a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2012, será publicado no dia 28 de janeiro de 2012. Portanto, ALTERA-SE o CALENDÁRIO ELEITORAL conforme disposto abaixo:



28/01/12
Publicação do Deferimento das Inscrições
30 e 31/01/2012
Prazo de recurso para as entidades candidatas que foram consideradas não habilitadas ao pleito
01/02/2012
Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral
02/02/2012
14h - Reunião Ordinária do CMDCA, na qual será apresentado o parecer da Comissão Eleitoral sobre os recursos interpostos e haverá deliberação quanto aos mesmos.
09/02/2012
Publicação do resultado dos recursos (caso não haja recursos, será publicado um informativo neste sentido)
13/02/2012
Eleição e apuração do Resultado
17/02/2012
Publicação
01/03/2012
Posse do novo Conselho no Gabinete do Prefeito
02/03/2012
14h- Reunião Ordinária e eleição da nova diretoria






SÃO VICENTE, 24 DE JANEIRO DE 2012.


FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA





EDITAL Nº 02/2012

ERRATA – EDITAL Nº 01/2012

            CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE  -  PROCESSO N° 3431-A/2012


A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 3431 A- SEAD/GP, de 05  de  Janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de Agosto de 1994,  e suas Alterações, resolve divulgar para que torne público: De acordo com edital nº01/2012 no Art. 1,  onde se lê:
 IX As entidades que farão parte da Assembléia Geral de Eleição e que não irão concorrer à vaga, deverão se credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13:00 h às 14:00 hs apresentando os seguintes Documentos:
1-    Cópia autenticada do Estatuto Devidamente Registrado;
2-    Cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
3-    Documento Pessoal do representante legal da entidade com Firma Reconhecida;


São Vicente, 14 de Janeiro de 2012.                                                                    

FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA





EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°01/12

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE

PROCESSO N° 3431-A/2012

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 3431 A- SEAD/GP, de 05  de  Janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de Agosto de 1994,  e suas Alterações  COMUNICA  que no dia 13 de Fevereiro de 2012, às 14:00 horas em primeira convocação ou às 14:30hs, em segunda convocação, no anfiteatro do CINE 3D, Situado na Praça Vinte e dois de Janeiro, Biquinha, neste Município, será realizada a Assembléia  Geral de Eleição das Organizações Representativas da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos  Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente.
A Eleição será realizada com observância no regulamento constante do Decreto Nº 520- A de 08 de Dezembro de 1994, Alterado pelos decretos Nº 1482 –A ,de 29 de Abril de 2002, Nº 1866 –A, de 27 de Janeiro de 2004 e Decreto Nº 2478-A, de 08/03/2007, A SABER:
I – As Organizações Representativas da Sociedade Civil, brasileiras, ativas, legalmente constituídas há mais de 3(três) anos  e com atuação no município, referidas no Artigo 9º da Lei 270/A, e suas Alterações, ou seja, entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente; Organizações do Movimento Popular; Organizações Patronais; Organizações Sindicais de Trabalhadores; Clubes de Servir; Conselhos Profissionais ou Entidades de Classe; Entidades de Aprendizagem Profissional, Associações de Pais e Mestres. Os interessados deverão se inscrever junto ao CMDCA, no Complexo Administrativo Municipal – CAM, à Rua José Bonifácio, Nº 404, 8º andar, no horário das 9:00hs às 12:00 hs e das 14:00h às 16:00 hs, de 16 à 20 de Janeiro de 2012, protocolado em  envelope pardo, etiquetado na parte externa contendo:
1-     Ficha de Inscrição disponibilizada na sede do CMDCA ou no BLOG do CMDCA – HTTP//cmdcasv.blogspot.com;
2-     Cópia do Registro Vigente no CMDCA (Para entidades de Atendimento e Defesa);
3-     Cópia do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado;
4-     Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente Registrada;
5-     Relação dos Membros da Diretoria Atual, contendo Nome, Endereço, Profissão, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II- As entidades de  Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente, a que se refere o inciso I do art. 3º do Decreto acima mencionado, no ato da inscrição, além dos documentos referidos acima, deverão apresentar cópia do respectivo registro junto ao CMDCA.
III- As Associações Comunitárias e Organizações de Movimentos Populares, no Ato da Inscrição, além dos Documentos referidos no item anterior, acima citados, deverão Apresentar Cópias das duas últimas Atas de Reuniões de Diretoria ou Equivalente, Conforme sua Organização interna;
IV- Será Publicada em Jornal Local no dia 26/01/2012 a Relação das Organizações Representativas da Sociedade Civil Habilitadas ao Pleito.
V – Havendo indeferimento da Inscrição, a Organização representativa da Sociedade Civil poderá interpor recurso endereçado à Comissão Eleitoral entre os dias 27 e 30/01/2012 a ser protocolado junto ao CMDCA, das 9:00h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 hs.
 VI – Após a Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral, no dia 02 de Fevereiro de 2012 às 14:00h será realizada a Assembléia Geral Ordinária do CMDCA,  para deliberar sobre os Recursos Interpostos, sendo as decisões publicadas no dia 04 de Fevereiro de 2012 em jornal Local.
VII – Não havendo recursos interpostos, não ocorrerá aprovação na Assembléia Geral Ordinária do CMDCA. Neste caso, será publicado um informativo no dia 04 de Fevereiro de 2012, em jornal local, quanto a não interposição de recursos.
VIII - A Assembléia Geral de Eleição para o CMDCA será instalada no dia 13 de Fevereiro de 2012, em horário e local já designado neste edital, com a presença mínima do dobro de entidades, para cada representação, de acordo com o número de representações referidas nos incisos I a IX do Artigo 3º do Decreto 520-A/94 e suas Alterações.
IX As entidades que farão parte da Assembléia Geral de Eleição e que não irão concorrer à vaga, deverão se credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13:00 h às 14:00 hs apresentando os seguintes Documentos:
1-     Cópia do Estatuto Devidamente Registrado;
2-     Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
3-     Documento Pessoal  do representante legal da entidade;
X- Para Efeito de Credenciamento, as entidades inscritas para concorrer às vagas do CMDCA deverão apresentar apenas o protocolo de inscrição e documento  pessoal do representante legal.
XI- Cada entidade deverá se credenciar junto ao Segmento Específico do qual faz parte, devendo receber a cédula de votação contendo os nomes das entidades concorrentes, de acordo  com o respectivo segmento.
XII- As Organizações Representativas da Sociedade Civil serão eleitas pelo voto conjunto das entidades e movimentos que deverão representar, o voto será direto e secreto, sendo que a entidade credenciada para a Assembléia Geral deverá votar apenas uma vez através de seu representante legal, no número de representantes previstos para o respectivo segmento.
XIII- Será Anulado o voto que não estiver em conformidade com o Art.14 do Decreto 520-A.

Maiores Informações sobre este processo de Eleição poderão ser obtidas junto à Comissão Eleitoral pelo telefone (13) 34683987.

SÃO VICENTE, 07  DE JANEIRO DE 2012.


FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL


NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA





Prefeitura Municipal de São Vicente
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade

Edital nº 09/2011 para Financiamento FIA /2011

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve divulgar, para que se torne público, a abertura de aporte financeiro pelo FIA 2011 com base na Resolução 137, de 21 de Janeiro de 2010 do CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Considerando a disponibilidade de R$ 60.292,00 (sessenta mil e duzentos e noventa e dois reais) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:

1- Está aberta a inscrição para seleção de projetos a serem entregues ao CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 29/06/2011 das 14 às 15h, na sede da “Casa dos Conselhos” - Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar.

2- Somente serão aceitos projetos executados por entidades não governamentais, que estejam regularmente registradas no CMDCA, com seus registros vigentes e aprovados até 31/05/2011 e tendo cumprido os prazos e critérios de prestação de contas de projetos financiados anteriormente.

3- Poderão ser inscritos projetos que tenham como foco de atuação o Eixo I e II do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – PMDCA em vigência, que está disponível na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

4- O Projeto deverá ser encaminhado através de ofício em envelope lacrado constando o projeto impresso em duas vias, cópia digitalizada em CDR e uma cópia do Registro no CMDCA.

5- A Comissão de Avaliação de Projetos procederá o recebimento e a abertura dos envelopes no dia 29/06/2011 às 15h na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar. Será facultada a presença de um representante da entidade proponente para acompanhar a análise, sem direito a manifestar-se, exceto quando solicitado pelos membros da comissão.

6- A comissão de avaliação de projetos terá como suporte técnico, profissionais da rede pública de serviços sócio assistenciais nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito na condição de consultores da análise;

7- Os projetos aprovados serão encaminhados para apreciação e aprovação em reunião Ordinária do dia 07 de julho de 2011 e publicado no dia 10 de julho de 2011.

8- Somente serão aceitos projetos que estejam em conformidade com os Marcos Legais e Diretrizes de Políticas Públicas:
- Lei Federal 8069/90;
- Plano Municipal da Política;
-Política Nacional de Assistência Social- Nível de proteção social especial de media e alta complexidade;
-Diretrizes para a utilização dos Recursos do FIA;
-Tipificação Nacional de Assistência de Serviços Socioassistenciais- Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 e;
- Regimento Interno do CMDCA de São Vicente aprovado em 11/04/2008.

9- Os projetos devem obrigatoriamente seguir o Roteiro para Apresentação de Projetos disponível no Blog CMDCA (http//www.cmdcasv.blogspot.com), prevendo prazo de execução de até 06 (seis) meses com finalização até dezembro de 2011. Conforme Resolução 137/2010 do CONANDA, não será permitida a utilização deste recurso para aquisição de bens permanentes e manutenção da infra-estrutura da Organização.

10- Os projetos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.

11- Cada organização poderá inscrever apenas 01 (um) projeto. O CMDCA, através da Comissão de Análise, avaliará a relevância e abrangência de cada projeto, dentro dos objetivos propostos e a ele destinará os recursos financeiros cabíveis.

12- Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os requisitos deste regulamento, bem como os que forem apresentados dentro do prazo. A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

13- A Aprovação do Projeto implicará:
a) O CMDCA/SV deverá ser citado como colaborador e patrocinador em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica, afixando-se seu logotipo de forma padronizada e definida pelo Conselho, vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º do Art. 37 da Constituição Federal.

b) O CMDCA/SV reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, observada a vedação de que trata o parágrafo anterior.

14- Os casos omissos serão decididos pela Plenária em Reunião Ordinária ou Extraordinária.

São Vicente, 18 de Junho de 2011.



Nayene do Carmo
Presidente do CMDCA


Conferência Municipal

Edital nº 13/2011 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve pelo presente edital, para que se torne público, INSTITUIR a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição: Presidente: Melissa Piasecki Farah, Membros: Elisa Megumi Yoshida, Valéria Alves da Silva, Harete Vianna Moreno, Colaboradores: Suely Ribeiro Costa e João Carlos Guilhermino da Franca.




São Vicente, 06 de Agosto de 2011




NAYENE DO CARMO
Presidente do CMDCA




EDITAL Nº 15/2011 

CONVOCAÇÃO PARA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve pelo presente edital, para que se torne público, CONVOCAR as organizações governamentais e não-governamentais, assim como os munícipes, para participação na IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que será realizada neste município, de acordo com o calendário abaixo:
30/08/2011 - Pré-Conferência 1º eixo: Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes - 2º eixo - Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Local: CRAS Parque das Bandeiras, Rua Rodolfo Mikulasch, 475. Horário: das 13 às 17 horas
13/09/2011 -Pré-Conferência 3º eixo: Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes. Local: Centro CAMARÁ de Pequisa e Apoio à Infância e Adolescência. Rua Caminho dos Barreiros, 491. Horário: das 13 às 17 horas
20/09/2011 – Pré Conferência 4º eixo: Controle Social da Efetivação dos Direitos – 5º eixo Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Local: CER Vila Margarida, Rua Caiamoré, 804. Horário: das 13 às 17 horas
30/09/2011 – IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Local: Câmara Municipal de São Vicente, Rua Jacob Emmerich, 1195, das 8 às 17 horas.
A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como principal objetivo deliberar sobre a política nacional de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente e como tema ”MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS”.
São Vicente, 18 de Agosto de 2011.
Nayene do Carmo
Presidente do CMDCA


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 CONSELHO  E  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Edital nº 02/2011 para Financiamento FIA /2011


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
 A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve divulgar, para que se torne público, a abertura de aporte financeiro pelo FIA 2011 com base na Resolução 137, de 21 de Janeiro de 2010 do CONANDA-Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Considerando a disponibilidade de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:

1                    - Está aberta a inscrição para seleção de projetos a serem entregues ao CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 26/04/2011 das 14 às 15h, na sede da casa dos conselhos - Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar.

2- Somente serão aceitos projetos executados por entidades não governamentais, que estejam regularmente registradas no CMDCA, com seus registros vigentes e aprovados até 28/02/2011 e tendo cumprido os prazos e critérios de prestação de contas de projetos financiados anteriormente.

3- Poderão ser inscritos projetos que tenham como foco de atuação o Eixo II do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – PMDCA em vigência, que está disponível na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

4-O projeto deverá ser encaminhado através de ofício em envelope lacrado constando o projeto impresso em duas vias, cópia digitalizada em CDR e uma cópia do Registro no CMDCA. 

5- A Comissão de Avaliação de projetos procederá a abertura dos envelopes no dia 26/04/2011 às 15h na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar. Será facultada a presença de um representante da entidade proponente para acompanhar a análise, sem direito a manifestar-se, exceto quando solicitado pelos membros da comissão.

6-A comissão de avaliação de projetos terá como suporte técnico, profissionais da rede pública de serviços sócio assistenciais nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito na condição de consultores da análise;

7-Os projetos aprovados serão encaminhados para apreciação e aprovação em reunião Ordinária do dia 05 de maio de 2011 e publicado no dia 07 de maio de 2011.

8-Somente serão aceitos projetos que estejam em conformidade com os Marcos Legais e Diretrizes de Políticas Públicas:
-  Lei Federal 8069/90;
- Plano Municipal da Política;
- Política Nacional de A. Social- Nível de proteção social especial de media e alta complexidade;
-  Diretrizes para a utilização dos Recursos do FIA;
- Tipificação Nacional de Assistência de serviços socioassistenciais- Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 e;
- Regimento Interno do CMDCA de São Vicente aprovado em 11/04/2008.

9- Os projetos devem obrigatoriamente seguir o Roteiro para Apresentação de Projetos disponível no Blog CMDCA –http://cmdcasv.blogspot.com, prevendo prazo de execução de até 06 (seis) meses com finalização até 31 de dezembro de 2011 e prestação de contas até 31 de janeiro de 2012. Conforme Resolução 137/2010 do CONANDA, não será permitida a utilização deste recurso para aquisição de bens permanentes e manutenção da infra-estrutura da Organização.

10- Os projetos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.

11- Cada organização poderá inscrever apenas 01 (um) projeto. O CMDCA, através da Comissão de Análise, avaliará a relevância e abrangência de cada projeto, dentro dos objetivos propostos e a ele destinará os recursos financeiros cabíveis.  

12- Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os requisitos deste regulamento, bem como os que forem apresentados dentro do prazo. A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

13- A Aprovação do Projeto implicará:
   a) O CMDCA/SV deverá ser citado como colaborador e patrocinador em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica, afixando-se seu logotipo de forma padronizada e definida pelo Conselho, vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º do Art. 37 da Constituição Federal.

  b) O CMDCA/SV reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, observada a vedação de que trata o parágrafo anterior.

14- Os casos omissos serão decididos pela Plenária em Reunião Ordinária ou Extraordinária.



São Vicente, 09 de Abril de 2011.

Nayene do Carmo

Presidente do CMDCA


CONSELHO  E  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Edital 01/2011
Autorização para Captação de Recursos

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994  e suas alterações, e da  Resolução nº 04 de Novembro de  2010, com base  na Resolução 137, de 21 de Janeiro de 2010 do  CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e  do Adolescente,  resolve divulgar, para que se torne  público, os critérios para apresentação e aprovação de projetos para autorização de Captação de Recursos:

Art. 1º- Está aberta, a partir do dia 03/02/2011, das 9h às 17h, na sede da Casa dos Conselhos, Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar, a entrega de projetos visando à obtenção  de  Chancela para Captação de Recursos, com a finalidade de desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Art. 2º- Somente serão aceitos projetos executados por entidades não governamentais, que estejam regularmente registradas no CMDCA há, no mínimo um ano, com seus registros vigentes e com suas prestações de contas de projetos financiados anteriormente devidamente regularizadas.

Art. 3º- O Regulamento para captação e os Instrumentais para a elaboração dos projetos, deverão ser retirados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a partir do dia 03/02/2011.


Art 4º    Os projetos serão analisados no prazo de 60 dias à contar da data de protocolo do mesmo na sede do Conselho;

Art .5º- Os projetos aprovados serão publicados em edital, divulgado através do site da Prefeitura e em jornal local.

Art. 6º- Poderão ser captados recursos através de pessoas físicas e/ou jurídicas:
§ 1º doações de pessoas físicas e jurídicas sejam elas de bens materiais, imóveis ou
recursos financeiros;
§ 2º destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes;
§ 3º contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais Multilaterais;
§ 4º recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que
lhe forem destinados.

Art.7º- Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os requisitos do regulamento, e ao Plano Municipal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente. A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital, do regulamento e do Plano Municipal.

Art. 8º- A Comissão de Avaliação procederá à avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pares à plenária do CMDCA, para aprovação.

Art.9º- Junto  com os projetos deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
I- certidão atualizada de regularidade junto ao INSS
II- certidão atualizada de regularidade junto ao FGTS;
III- Registro vigente expedido pelo CMDCA  de São Vicente.

Art. 10º- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise de Projetos e posteriormente pela em Reunião Ordinária.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.                                       

São Vicente, 03 de Fevereiro de 2011

Nayene do Carmo

Presidente do CMDCA




CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGULAMENTO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2011 -
REGULAMENTA A  CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE SÃO VICENTE


CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei 270 A e suas alterações, fundamentado na Resolução 137 CONANDA e em sua  Resolução Nº 4/2010 em sua Seção III e seus Art. 8  e 11 RESOLVE:
1°-   O presente documento tem o objetivo de Regulamentar e Normatizar, procedimentos referentes ao Edital nº 01/2011 que autoriza as organizações não governamentais a Captarem Recursos para a execução de Projetos de proteção, defesa dos direitos e atendimento da criança e do adolescente, mediante o cumprimento  dos critérios fixados na Resolução nº04/2010 e no  edital nº 5/2010;
2° - A captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá ser realizada por organizações não governamentais com registro vigente há, no mínimo um ano no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3º -   A Organização Não Governamental  interessada em receber a Chancela que autoriza a captação de recursos ao Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, deverá  retirar na sede do CMDCA, sito à Rua José Bonifácio nº 404  8º andar, o regulamento referente ao edital nº 01/2011;

4º -   A Organização Proponente poderá apresentar um ou mais projetos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seguindo roteiro fornecido pelo CMDCA e estar em consonância com os eixos previstos no Plano Municipal da Política de Atendimento da Criança e do Adolescente de São Vicente. O Projeto deverá  ser elaborado em letra Arial 10  e ser protocolado  em envelope  lacrado;

5º - Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados, somente a projetos aprovados pelo Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 9º da Resolução nº 4/2010;


6º -  O Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente fixam através da Resolução nº 04/2010, o percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela de 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;


7º- A definição quanto à aprovação dos projetos e recebimento da Chancela para captação de recursos dependerá de prévia deliberação em plenária do Conselho  e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


8º- Qualquer pessoa física ou jurídica poderá realizar doações e/ou destinações;

9º As Destinações serão  dedutíveis do Imposto de Renda, com  incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente  e demais legislações pertinentes;


10º -  O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos;


11º - As indicações previstas no item 7º serão objeto do termo de compromisso elaborado pelo Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para formalização entre o destinador e o Conselho e Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

12º - É de competência do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente monitorar e avaliar a execução dos projetos  com recursos do Fundo, por intermédio de relatório de atividades, relatório financeiro e  balanço anual;

13º -  A prestação de contas e o relatório final de atividades ao final de cada ano deverão seguir modelo fornecido pelo Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

14º - O Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações  necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


Conselho e Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, aos 03 dias do mês de Fevereiro  de dois mil e onze.


Nayene do Carmo
Presidente
CMDCA – São Vicente

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