Plano Municipal da Política de Atendimento

RESOLUÇÃO N. º 001/2008




Dispõe sobre Plano Municipal da Política de Direitos da Criança e do Adolescente (PMDCA) elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente DE SÃO VICENTE (CMDCA/SV) para o biênio 2009-2010.


O coletivo dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente (CMDCA/SV, pela sua presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, após processo democrático de elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (PMDCA), sob a responsabilidade da Comissão de Acompanhamento do CMDCA/SV, aprovou na íntegra as ações e metas constantes do PMDCA para o biênio 2009-2010, em reunião ordinária do CMDCA em 18 de dezembro de 2008,

 RESOLVE:

Aprovar o Plano Municipal da Política de Direitos da Criança e do Adolescente (PMDCA) cujas ações e metas previstas para o biênio 2009-2010, de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/SV), elaborado de forma democrática e participativa com o conjunto de atores do sistema de garantia de direitos, através da realização de Oficinas Temáticas e de Encontro Anual da Rede Social, monitorado cotidianamente pela Comissão de Acompanhamento do CMDCA, em Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 18 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 1º - A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988 introduz uma nova dimensão às políticas públicas da infância e da adolescência ao declarar prioridade absoluta à promoção da proteção integral da criança e do adolescente, por parte da Família, da Sociedade e do Estado. Tal inovação tem provocado transformações legais e institucionais, regulamentadas em diversas legislações complementares e, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

Art. 2º - O ECA garante à criança e ao adolescente todos os direitos constantes da Convenção sobre os Direitos da Criança, no plano internacional e destaca o princípio democrático da participação do conjunto de atores do sistema de garantia de direitos e da sociedade civil no processo de formulação, execução, acompanhamento e controle das ações públicas de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º - O ECA apresenta um novo modelo de gestão das políticas públicas aos direitos da população infanto-juvenil baseado no princípio da democracia participativa, da mobilização social e em ações intersetoriais orientadas pelos princípios fundamentais (ECA, Livro I, 1990) e por diversos planos das políticas em nível nacional:
- direito à vida e à saúde;
- direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
- direito à convivência familiar e comunitária;
- direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
- direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.

Art. 4º - O ECA dispõe ainda sobre as ações de proteção especial à criança e ao adolescente que se encontra em situação de exclusão social decorrentes das condições socioeconômicas, da dificuldade de acesso aos serviços públicos em quantidade e qualidade adequados, pela violência e violação aos seus direitos (ECA, Livro II1990).

Art. 5º – O ECA dispõe em seu artigo 5º que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei, qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.

Art. 6º – O ECA prevê também um conjunto de medidas socioeducativas, em regime aberto e em regime fechado, a serem aplicadas ao adolescente quando da prática de ato infracional e da garantia do devido processo legal (ECA, Livro II, 1990). Nessa área, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou, em 2006, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que fixa os parâmetros de gestão pedagógica e arquitetônica para a execução dos programas socioeducativos ao adolescente em conflito com a lei.

Art. 7º - Nesse sentido, o CMDCA de São Vicente/SP, ao incorporar os princípios da política de direitos humanos de crianças e adolescentes, fixa suas Diretrizes de Ação e Metas no PMDCA para o biênio 2009-2010, a partir dos seguintes Eixos Programáticos (ECA, Livro I e II, 1990), a saber:

Eixo I - Garantia de Políticas Públicas a todas as Crianças e Adolescentes.
Eixo II - Garantia de Medidas de Proteção Especial a Crianças e Adolescentes.
Eixo III - Garantia de Medidas Socioeducativas ao Adolescente em Conflito com a lei.
Eixo IV – Garantia de Gestão Democrática e Participativa da Política de Direitos: Acompanhamento, Monitoramento, Avaliação e Controle Público das Ações da Política de Direitos da Criança e do Adolescente.
EIXO V – Garantia de Mobilização Social, Capacitação Permanente, Articulação Intersetorial e Institucional e Comunicação da Política de Direitos da Criança e do Adolescente.
EIXO VI – Garantia de Orçamento e Financiamento da Política de Direitos da Criança e do Adolescente.




Eixo 1 – Garantia de Políticas


Ações
Prazo de Execução
I

Garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no município, a partir de parcerias técnico-financeira do município em âmbitos estadual e federal, ao: direito à vida, à educação, à saúde, a assistência social, à cultura, ao esporte, ao lazer, à formação profissional e ao trabalho.
24 meses
II

Garantir nas ações públicas municipais o direito à convivência familiar e comunitária da população infanto-juvenil com vistas ao reordenamento institucional e implementação das diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
06 meses
III

Articulação em conjunto com a rede estadual e municipal de ensino objetivando a garantia de igualdade de condições de acesso, permanência a educação, seja em creches, educação infantil, fundamental e médio.
24 meses
IV

Garantir as medidas de prevenção e atendimento a crianças e adolescentes em situação de drogadição e DST/AIDS, sofrimento mental e deficiência em toda a rede municipal, a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal.
24 meses
V

Garantir no município o acesso à justiça e defesa técnica para crianças e adolescentes, a partir de parcerias com o sistema de justiça em nível estadual e nacional e, em nível municipal, a mobilização para a criação de serviço de orientação jurídico-social por organizações da sociedade civil e, mesmo governamentais, a partir da formalização de parcerias nos âmbitos estadual e nacional e com Universidades, públicas e privadas e instituição de classe (OAB/SP).
06 meses





Eixo II - Garantia de Medidas de Proteção Especial


Ação
Prazo de Execução
I

Garantir a implementação da política municipal de atendimento à violência doméstica, incluindo ações concretas junto ao grupo familiar a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal (Plano Nacional de Enfrentamento à Violência doméstica).
24 meses
II

Garantir ações municipalizadas de enfrentamento à violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal.
24 meses
III

Garantir ações municipalizadas ao atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua e extensivas ao grupo familiar a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal.
12 meses
IV

Garantir a continuidade de ações em âmbito municipal de programas de erradicação do trabalho infantil e das piores formas de trabalho do adolescente a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos federal e estadual. (Plano Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil – Convenção nº 130 OIT).
24 meses
V

Criar e implementar banco de dados para sistematizar informações sobre a política de direitos da criança e do adolescente e atendimento promovido pelo Conselho Tutelar: SIPIA
06 meses






Eixo 3 -  Garantia de Medidas Socioeducativas


Ação
Prazo de Execução
I

Garantir a qualidade das ações municipalizadas na execução das medidas socioeducativas em regime aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida), a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, instituindo a gestão SINASE.
24 meses
II

Garantir a gestão compartilhada de acordo com os parâmetros de gestão das medidas socioeducativas em regime fechado do SINASE.
06 meses
III

Buscar a viabilização do INFOINFRA na atenção ao adolescente em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas de acordo com os parâmetros de gestão do SINASE.
12 meses
IV

Divulgação do SINASE enquanto parâmetros de gestão pedagógica e arquitetônica aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e acompanhamento dos programas socioeducativos em regime aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida) e em regime fechado (Semiliberdade e Internação.
24 meses
V

Incluir na proposta de diagnóstico da situação da criança e do adolescente em São Vicente/SP o atendimento do adolescente em cumprimento de medidas scoioeducativas. 
24 meses





            Eixo 4 – Garantia de Gestão Democrática e Participativa


Ação
Prazo de Execução
I

Garantir a intersetorialidade da ação pública municipal em torno da execução da política de direitos da criança e do adolescente a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal.
24 meses
II

Garantir a ação sistêmica, articulada e em rede do conjunto de atores/instituições do sistema de garantia de direitos: sistema de justiça (Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública), dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos âmbitos estadual e federal, dos Conselhos das Políticas Públicas Sociais nos âmbitos estadual e federal, do Conselho Tutelar, das organizações da sociedade civil, Poder executivo e legislativo.
24 meses
III

Promover e atualizar estudos, diagnósticos e pesquisas sobre a situação da criança e do adolescente no município de São Vicente partir de parceria com os demais conselhos das políticas públicas sociais e da cooperação técnico-financeira em âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e centros de estudos das organizações da sociedade civil.
12 meses
IV

Instituir comissões de trabalho do CMDCA a partir das prioridades e estratégias de ação definidas no PMDCA para o biênio de 2009-2010.
03 meses
V

Monitorar e avaliar a política de direitos da criança e do adolescente no município de São Vicente, anualmente, na perspectiva dos direitos humanos, das ações de proteção especial, das medidas socioeducativas e da ação sistêmica e em rede com o sistema de garantia de direitos, a partir da cooperação técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e centros de estudos das organizações da sociedade civil.
24 meses
VI

Promover a melhoria da infraestrutura do CMDCA visando a coleta de dados e informações, sistematização e análise da política de direitos, informatização dos registros relativos as ações de  Registro das Organizações Sociais e Inscrição dos Programas Governamentais e Não-Governamentais junto ao CMDCA/SV, projetos aprovados e financiados, ações de monitoramento e avaliação e financiamento.
06 meses
VII

Monitorar e avaliar o PMDCA, semestralmente, por meio de instrumentais específicos, a partir da cooperação técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e centros de estudos das organizações da sociedade civil, assessorias.
24 meses
VIII

Elaborar e aprovar Protocolo Interinstitucional de cooperação Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar visando o efetivo cumprimento obrigatório dos princípios, diretrizes e ações estabelecidos pelo CMDCA e CTs no cumprimento de suas funções e atribuições segundo o ECA e os tratados internacionais.
04 meses
IX

Dotar os Conselhos Tutelares de condições satisfatórias de infra-estrutura e equipamentos para a realização com eficiência e eficácia de suas atribuições legais.
06 meses
X

Realizar as eleições do Conselho Tutelar em 2009 dando continuidade das ações da comissão de trabalho, instituída para esta finalidade, incluindo a organização de atividades de capacitação e mobilização.
06 meses
XI

Mobilizar o Conselho Tutelar para a prestação de contas, semestralmente, ao sistema de garantia de direitos e à sociedade em geral sobre suas atribuições legais em defesa da criança e do adolescente.
24 meses
XII

Mobilizar a sociedade de São Vicente para o processo de eleição da nova gestão dos Conselhos Tutelares Maio/2009).
04 meses
XIII

Mobilizar a sociedade de São Vicente para a escolha dos novos conselheiros de direitos e posse da nova gestão (junho/2009).
06 meses
Elaborar e realizar o plano municipal permanente de capacitação dos conselheiros de direitos, tutelares, dos gestores das organizações da sociedade civil e das políticas públicas sociais, dos socioeducadores que atuam direta e indiretamente com a política de direitos da criança e do adolescente nas diversas modalidades de programas, projetos e serviços e, em relação às ações intersetoriais do sistema de garantia de direitos, a partir da cooperação técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e com os centros de estudos e pesquisas das organizações da sociedade civil.
04 meses para elaboração
20 meses para a execução

XIV

Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2009, traçando estratégias de participação democrática nas conferências em âmbito estadual e nacional, incluindo, a participação dos adolescentes e jovens.
09 meses
XV

Mobilizar a sociedade de São Vicente para o processo de realização da conferência municipal de direitos da criança e do adolescente no ano de 2009, em especial da juventude para que ela possa de fato exercer seu protagonismo.
06 meses
XVI

Mobilizar a sociedade de São Vicente para o processo de realização das conferências das políticas públicas sociais realizadas no biênio 2009-2010.
12 meses
XVII

(Re)articular o Fórum Municipal  e Regional da Baixada Santista em torno dos direitos da criança e do adolescente.
06 meses
XVIII

Articular os socioeducadores para participação nos encontros nacionais, estaduais, regional e local de educação social para fortalecer os princípios e diretrizes da socieoducação na área da criança e do adolescente e construção da identidade profissional que conduzam/produzam/promovam a mudanças na qualidade da política pública de atendimento.
24 meses
XIX

Realizara prestação de contas do CMDCA, anualmente, a partir das estratégias de ação definidas no PMDCA no biênio 2009-2010.
24 meses
XX

Instituir assessoria técnica permanente para monitoramento e avaliação do PMDCA para o biênio de 2009-2010.
06 meses
XXI 

Dinamizar a relação com a rede proteção social de crianças e adolescentes no município e região: organizações da sociedade civil, universidades, poder executivo, legislativo, judiciário, defensoria, ministério público, conselhos das políticas sociais públicas e fundações e instituições do terceiro setor.
24 meses
XXII

Estreitar a relação institucional com os Conselhos de Direitos (especialmente os da Baixa Santista, Tutelares, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e das demais políticas públicas, por meio da formalização de protocolos de ação.
24 meses
XXIII

Elaborar proposta para atuação junto à rede social de políticas públicas visando a participação em eventos propostos por ela e em parcerias, principalmente junto as escolas para divulgação dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, ao exercício do protagonismo infanto-juvenil, a incorporação na proposta curricular do ensino fundamental dos conteúdos relativos ao direito de crianças e adolescentes, Conselho Tutelar, violação e violência.
06 meses (elaboração de proposta)
18 meses (realização das atividades)






Eixo V - Garantia de Mobilização Social, de Capacitação Permanente, de Articulação Intersetorial e Institucionais e Comunicação


Ação
Prazo de Execução
I

Divulgar os resultados e impactos das ações estratégias desenvolvidas no exercício de 2009-2010 relativos ao PMDCA visando a transparência das ações, a participação democrática dos atos de gestão e controle das ações públicas.

24 meses
II

Publicar e difundir o PMDCA para que o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente tenha conhecimento e acompanhe o processo de sua implementação no biênio 2009-2010.
04 meses (para a publicação)
20 meses (para a difusão)
III

Divulgar o PMDCA nos diversos espaços públicos, nos sites do poder público, encaminhando ao conjunto de atores e instituições do sistema de garantia de direitos visando a transparência da gestão, estabelecimento de parcerias, acompanhamento e controle da gestão do CMDCA para o biênio de 2009-2010.
02 meses
IV

Agilizar a comunicação interna e externa do CMDCA e PMDCA junto ao sistema de garantia de direitos em torno da execução da política de direitos da criança e do adolescente por diversos meios de comunicação: portal, e-mails, boletins, folders, releases, reuniões, encontros, seminários, oficinas, conferências, audiências públicas.
24 meses
V

Mobilizar a sociedade de São Vicente para a escolha dos novos conselheiros de direitos da sociedade civil posse da nova gestão (Junho de 2009).
06 meses




Eixo VI – Garantia de Orçamento e Financiamento


Ação
Prazo de Execução
I

Elaborar proposta de orçamento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, anualmente, para debate junto ao sistema de garantia de direitos, à sociedade de modo geral, à prefeitura municipal, a partir das prioridades e estratégias de ação deliberadas no PMDCA para o biênio de 2009-2010.
06 meses (primeiro semestre de 2009 e primeiro semestre 2010)
II

Mobilizar o Conselho Tutelar para as ações de assessoria ao executivo municipal por ocasião da elaboração do orçamento.

06 meses (primeiro semestre de 2009 e primeiro semestre 2010)
III

Garantir no Orçamento Criança em nível municipal e, nos âmbitos estadual e federal, para o financiamento da política de direitos da criança e do adolescente - programas, projetos e serviços municipais - a partir das prioridades e estratégias de ação deliberadas no PMDCA para o biênio de 2009-2010.
24 meses
IV

Acompanhar e avaliar o Orçamento Criança no âmbito municipal e em âmbitos estadual e federal, para o efetivo cumprimento do PMDCA para o biênio de 2009-2010.
24 meses
V

Fazer proposições e articulação para garantir no Orçamento Criança em níveis estadual e nacional recursos para o financiamento da gestão dos programas socioeducativos, a partir da metodologia SINASE.
24 meses
VI

Desenvolver ações junto às instituições governamentais e não-governamentais para financiamento da política de direitos da criança e do adolescente estabelecida no PMDCA para o biênio de 2009-2010, consolidando o plano de trabalho “Destinação Criança”.
24 meses
VII

Mobilizar parceiros nos âmbitos local, estadual, federal e mesmo internacionais para captação de recursos visando à dinamização do Fundo da Criança e do Adolescente.
24 meses
VIII

Buscar parcerias institucionais técnico-financeiras para financiamento dos processos de eleição do Conselho Tutelar, realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e assessoria para o monitoramento do PMDCA em 2009.
24 meses
IX

Definir procedimentos para chamamento de projetos, anualmente, a partir de princípios e prioridades do PMDCA 2009-2010.
24 meses
X

Elaboração do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e São Vicente, anualmente.
24 meses


Art. 8º - A estratégia de efetivação dos eixos programáticos constantes do PMDCA de São Vicente/SP será viabilizada a partir das prioridades definidas em cada um dos eixos e elaboração de projetos específicos para cada ação, tomando as indicações e prioridades indicadas pelos grupos temáticos e atores sociais da rede social de São Vicente/SP que participaram do processo democrático de elaboração do PMDCA.

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nayene Carmo
Presidente CMDCA de São Vicente/SP

São Vicente, 18 de dezembro de 2008



Reunião Ordinária para Aprovação do 1º PMCDA


Encontro para conclusão do PMDCA Campos do Jordão


2 comentários:

  1. Paz e Bem, Comunidade.
    .
    Congratulações.
    .
    É válida a iniciativa de criar o Blog.
    .
    Produzir e publicar conteúdos e divulgar o blog na sociedade vicentina, eis a questão.

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  2. uma mae obriga a filha de menor que possue pai , onde o pai é um empresário da construção civil a vender balas nas lotações da vila margarida. A menina se esconde de amigos do seu pai para que ele não saiba. A mae possui mais 3 FILHOS MENORES DE 8 , onde deixa eles sozinhos e sai para bailes. Endereço da mae Polidorio de Oliveira Bitencurt 1097 entre 11o7 na Vila Margarida. Nome da mae Daniela e filha Laryssa. Ponto da lotação Jose Bonifácio com Martins Afonço. Motivo da denuncia sou amigo da família e sei que o pai mesmo separado manda dinheiro para a menina e a mae não trabalha e coloca as meninas para vender bala e manda elas se esconder quando aparecer um amigo do seu pai. Peço sigilo absoluto para vcs afinal sou um amigo da família.

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