terça-feira, 13 de setembro de 2011

editais

EDITAL N.º 17/2011
Para Financiamento de projetos com recursos via FIA/Petrobrás/2011
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve divulgar, para que se torne público, a abertura de aporte financeiro pela Petrobrás (FIA) 2011 com base na Resolução 137, de 21 de Janeiro de 2010 do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1-Está aberta a inscrição para seleção de projetos para encaminhamento à Petrobras (FIA), a serem entregues ao CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 03/10/2011 das 14 às 15h, na sede da “Casa dos Conselhos” - Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar;

2-A Comissão de Avaliação de Projetos procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia 03/10/2011 às 15h na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar. Será facultada a presença de um representante da entidade proponente para acompanhar a análise, sem direito a manifestar-se, exceto quando solicitado pelos membros da comissão;

3- A comissão de avaliação de projetos terá como suporte técnico, profissionais da rede pública de serviços sócio assistenciais nas áreas de Psicologia, Serviço Social e Direito na condição de consultores da análise;

4 - Os projetos aprovados serão encaminhados para apreciação e aprovação em reunião Ordinária do dia 06 de Outubro de 2011, publicados no dia 08 de Outubro de 2011 e encaminhados à Petrobrás em 14/10/2011.

5- Somente serão aceitos projetos executados por entidades não governamentais, que estejam regularmente registradas no CMDCA com seus registros vigentes e aprovados até 30/09/2011 e com suas prestações de contas de projetos financiados anteriormente devidamente regularizadas.

6- Poderão ser inscritos projetos que tenham como foco de atuação uma das prioridades estabelecidas pelo Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – PMDCA, em vigência, que está disponível na secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

7- O envelope com os documentos deverá ser entregue lacrado, o CMDCA não receberá documentos após o prazo acima estabelecido, nem mesmo comunicará aos interessados a eventual ausência de documentos requeridos.

8-Serão selecionados somente 03 (Tres) projetos e encaminhados À Petrobrás(FIA).

9- A Comissão de Avaliação de projetos procederá à avaliação e pré seleção dos projetos recebidos submetendo-os à plenária do CMDCA, a ser realizada no dia 06/10/2011.

10- A Reunião Ordinária do CMDCA será realizada do dia 06/10/2011 e aprovará somente 03(três) projetos que serão encaminhados à Petrobrás (FIA) e publicados em edital no dia08/10/2011.

11- De acordo com a sugestão da Petrobrás (FIA) serão priorizados projetos que abordem as violações e iniquidades que atingem as crianças e adolescentes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade.

12- Os projetos devem obrigatoriamente seguir o Roteiro para Apresentação de Projetos (Anexo 1), Cronograma Físico Financeiro (Anexo 2) e do Cronograma de Atividades (Anexo 2.1), que será encaminhado via email para cada instituição registrada no CMDCA, prevendo prazo de realização de 10 (dez) meses. As entidades poderão também optar pela gravação do Roteiro, trazendo uma mídia ao CMDCA para tanto.

13- Os Projetos Contemplados em exercícios anteriores pela Petrobrás FIA deverão preencher o Formulário para Avaliação (Anexo 3);

14 - O Formulário com os dados para o cadastro e os documentos necessários para elaboração do instrumento jurídico pertinente, que deverão acompanhar a proposta, estão descritos no Formulário para Cadastro (Anexo 4).

15- As Instituições deverão atualizar seus emails junto ao CMDCA para que possam receber o Roteiro do Projeto;

16- Os projetos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.

17- Cada organização poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

18- Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os requisitos deste regulamento, bem como os que forem apresentados dentro do prazo. A inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

19- A Aprovação do Projeto implicará:
19.1 - O CMDCA/SV deverá ser citado como colaborador e patrocinador em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica, afixando-se seu logotipo de forma padronizada e definida pelo Conselho, vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1º do Art. 37 da Constituição Federal.

19.2 - O CMDCA/SV reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, observada a vedação de que trata o parágrafo anterior.

20- Os casos omissos serão decididos pela Plenária em Reunião Ordinária ou Extraordinária;

São Vicente, 08 de Setembro de 2011.



Nayene do Carmo
Presidente

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