Oficina de Construção do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo
Em
18 de Janeiro de 2012 foi aprovada a LEI
12.594 que institui o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que regulamenta a execução
das medidas sócio educativas, destinadas a adolescentes a quem se atribua
prática de ato infracional.
Entende-se
por SINASE
o conjunto ordenado de princípios,
regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas,
incluindo-se nele, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como
todos os planos , políticas e programas específicos de atendimento a
adolescente em conflito com a lei.
Dentre várias atribuições e responsabilidades,
compete aos municípios principalmente, formular, instituir, coordenar e manter
o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo
respectivo Estado.
Diante
disso o CMDCA- Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, assume o papel de iniciar o processo
de discussão para a elaboração de Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo, convidando-o(a) para A oficina de Construção do Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo ,sob a coordenação da Professora Drª Irandi
Pereira.
Data : 23 /08/2012
Horário: 10
às 12:30 h
Local: Rua José Bonifácio
404 – Sala dos Conselhos
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