RESOLUÇÃO N. º 001/2008
Dispõe sobre Plano Municipal da Política de Direitos da Criança e do Adolescente (PMDCA) elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente DE SÃO VICENTE (CMDCA/SV) para o biênio 2009-2010.
O coletivo dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente (CMDCA/SV, pela sua presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, após processo democrático de elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (PMDCA), sob a responsabilidade da Comissão de Acompanhamento do CMDCA/SV, aprovou na íntegra as ações e metas constantes do PMDCA para o biênio 2009-2010, em reunião ordinária do CMDCA em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Aprovar o Plano Municipal da Política de Direitos da Criança e do Adolescente (PMDCA) cujas ações e metas previstas para o biênio 2009-2010, de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/SV), elaborado de forma democrática e participativa com o conjunto de atores do sistema de garantia de direitos, através da realização de Oficinas Temáticas e de Encontro Anual da Rede Social, monitorado cotidianamente pela Comissão de Acompanhamento do CMDCA, em Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 18 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Art. 1º - A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988 introduz uma nova dimensão às políticas públicas da infância e da adolescência ao declarar prioridade absoluta à promoção da proteção integral da criança e do adolescente, por parte da Família, da Sociedade e do Estado. Tal inovação tem provocado transformações legais e institucionais, regulamentadas em diversas legislações complementares e, em especial, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art. 2º - O ECA garante à criança e ao adolescente todos os direitos constantes da Convenção sobre os Direitos da Criança, no plano internacional e destaca o princípio democrático da participação do conjunto de atores do sistema de garantia de direitos e da sociedade civil no processo de formulação, execução, acompanhamento e controle das ações públicas de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º - O ECA apresenta um novo modelo de gestão das políticas públicas aos direitos da população infanto-juvenil baseado no princípio da democracia participativa, da mobilização social e em ações intersetoriais orientadas pelos princípios fundamentais (ECA, Livro I, 1990) e por diversos planos das políticas em nível nacional:
- direito à vida e à saúde;
- direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
- direito à convivência familiar e comunitária;
- direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
- direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.
Art. 4º - O ECA dispõe ainda sobre as ações de proteção especial à criança e ao adolescente que se encontra em situação de exclusão social decorrentes das condições socioeconômicas, da dificuldade de acesso aos serviços públicos em quantidade e qualidade adequados, pela violência e violação aos seus direitos (ECA, Livro II1990).
Art. 5º – O ECA dispõe em seu artigo 5º que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei, qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais”.
Art. 6º – O ECA prevê também um conjunto de medidas socioeducativas, em regime aberto e em regime fechado, a serem aplicadas ao adolescente quando da prática de ato infracional e da garantia do devido processo legal (ECA, Livro II, 1990). Nessa área, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou, em 2006, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que fixa os parâmetros de gestão pedagógica e arquitetônica para a execução dos programas socioeducativos ao adolescente em conflito com a lei.
Art. 7º - Nesse sentido, o CMDCA de São Vicente/SP, ao incorporar os princípios da política de direitos humanos de crianças e adolescentes, fixa suas Diretrizes de Ação e Metas no PMDCA para o biênio 2009-2010, a partir dos seguintes Eixos Programáticos (ECA, Livro I e II, 1990), a saber:
Eixo I - Garantia de Políticas Públicas a todas as Crianças e Adolescentes.
Eixo II - Garantia de Medidas de Proteção Especial a Crianças e Adolescentes.
Eixo III - Garantia de Medidas Socioeducativas ao Adolescente em Conflito com a lei.
Eixo IV – Garantia de Gestão Democrática e Participativa da Política de Direitos: Acompanhamento, Monitoramento, Avaliação e Controle Público das Ações da Política de Direitos da Criança e do Adolescente.
EIXO V – Garantia de Mobilização Social, Capacitação Permanente, Articulação Intersetorial e Institucional e Comunicação da Política de Direitos da Criança e do Adolescente.
EIXO VI – Garantia de Orçamento e Financiamento da Política de Direitos da Criança e do Adolescente.
Eixo 1 – Garantia de Políticas
Ações | Prazo de Execução |
I | |
Garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no município, a partir de parcerias técnico-financeira do município em âmbitos estadual e federal, ao: direito à vida, à educação, à saúde, a assistência social, à cultura, ao esporte, ao lazer, à formação profissional e ao trabalho. | 24 meses |
II | |
Garantir nas ações públicas municipais o direito à convivência familiar e comunitária da população infanto-juvenil com vistas ao reordenamento institucional e implementação das diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. | 06 meses |
III | |
Articulação em conjunto com a rede estadual e municipal de ensino objetivando a garantia de igualdade de condições de acesso, permanência a educação, seja em creches, educação infantil, fundamental e médio. | 24 meses |
IV | |
Garantir as medidas de prevenção e atendimento a crianças e adolescentes em situação de drogadição e DST/AIDS, sofrimento mental e deficiência em toda a rede municipal, a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal. | 24 meses |
V | |
Garantir no município o acesso à justiça e defesa técnica para crianças e adolescentes, a partir de parcerias com o sistema de justiça em nível estadual e nacional e, em nível municipal, a mobilização para a criação de serviço de orientação jurídico-social por organizações da sociedade civil e, mesmo governamentais, a partir da formalização de parcerias nos âmbitos estadual e nacional e com Universidades, públicas e privadas e instituição de classe (OAB/SP). | 06 meses |
Eixo II - Garantia de Medidas de Proteção Especial
Ação | Prazo de Execução |
I | |
Garantir a implementação da política municipal de atendimento à violência doméstica, incluindo ações concretas junto ao grupo familiar a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal (Plano Nacional de Enfrentamento à Violência doméstica). | 24 meses |
II | |
Garantir ações municipalizadas de enfrentamento à violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal. | 24 meses |
III | |
Garantir ações municipalizadas ao atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua e extensivas ao grupo familiar a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal. | 12 meses |
IV | |
Garantir a continuidade de ações em âmbito municipal de programas de erradicação do trabalho infantil e das piores formas de trabalho do adolescente a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos federal e estadual. (Plano Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil – Convenção nº 130 OIT). | 24 meses |
V | |
Criar e implementar banco de dados para sistematizar informações sobre a política de direitos da criança e do adolescente e atendimento promovido pelo Conselho Tutelar: SIPIA | 06 meses |
Eixo 3 - Garantia de Medidas Socioeducativas
Ação | Prazo de Execução |
I | |
Garantir a qualidade das ações municipalizadas na execução das medidas socioeducativas em regime aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida), a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, instituindo a gestão SINASE. | 24 meses |
II | |
Garantir a gestão compartilhada de acordo com os parâmetros de gestão das medidas socioeducativas em regime fechado do SINASE. | 06 meses |
III | |
Buscar a viabilização do INFOINFRA na atenção ao adolescente em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas de acordo com os parâmetros de gestão do SINASE. | 12 meses |
IV | |
Divulgação do SINASE enquanto parâmetros de gestão pedagógica e arquitetônica aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e acompanhamento dos programas socioeducativos em regime aberto (Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida) e em regime fechado (Semiliberdade e Internação. | 24 meses |
V | |
Incluir na proposta de diagnóstico da situação da criança e do adolescente | 24 meses |
Eixo 4 – Garantia de Gestão Democrática e Participativa
Ação | Prazo de Execução | |
I | ||
Garantir a intersetorialidade da ação pública municipal em torno da execução da política de direitos da criança e do adolescente a partir de parcerias técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal. | 24 meses | |
II | ||
Garantir a ação sistêmica, articulada e em rede do conjunto de atores/instituições do sistema de garantia de direitos: sistema de justiça (Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública), dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos âmbitos estadual e federal, dos Conselhos das Políticas Públicas Sociais nos âmbitos estadual e federal, do Conselho Tutelar, das organizações da sociedade civil, Poder executivo e legislativo. | 24 meses | |
III | ||
Promover e atualizar estudos, diagnósticos e pesquisas sobre a situação da criança e do adolescente no município de São Vicente partir de parceria com os demais conselhos das políticas públicas sociais e da cooperação técnico-financeira em âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e centros de estudos das organizações da sociedade civil. | 12 meses | |
IV | ||
Instituir comissões de trabalho do CMDCA a partir das prioridades e estratégias de ação definidas no PMDCA para o biênio de 2009-2010. | 03 meses | |
V | ||
Monitorar e avaliar a política de direitos da criança e do adolescente no município de São Vicente, anualmente, na perspectiva dos direitos humanos, das ações de proteção especial, das medidas socioeducativas e da ação sistêmica e em rede com o sistema de garantia de direitos, a partir da cooperação técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e centros de estudos das organizações da sociedade civil. | 24 meses | |
VI | ||
Promover a melhoria da infraestrutura do CMDCA visando a coleta de dados e informações, sistematização e análise da política de direitos, informatização dos registros relativos as ações de Registro das Organizações Sociais e Inscrição dos Programas Governamentais e Não-Governamentais junto ao CMDCA/SV, projetos aprovados e financiados, ações de monitoramento e avaliação e financiamento. | 06 meses | |
VII | ||
Monitorar e avaliar o PMDCA, semestralmente, por meio de instrumentais específicos, a partir da cooperação técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e centros de estudos das organizações da sociedade civil, assessorias. | 24 meses | |
VIII | ||
Elaborar e aprovar Protocolo Interinstitucional de cooperação Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar visando o efetivo cumprimento obrigatório dos princípios, diretrizes e ações estabelecidos pelo CMDCA e CTs no cumprimento de suas funções e atribuições segundo o ECA e os tratados internacionais. | 04 meses | |
IX | ||
Dotar os Conselhos Tutelares de condições satisfatórias de infra-estrutura e equipamentos para a realização com eficiência e eficácia de suas atribuições legais. | 06 meses | |
X | ||
Realizar as eleições do Conselho Tutelar em 2009 dando continuidade das ações da comissão de trabalho, instituída para esta finalidade, incluindo a organização de atividades de capacitação e mobilização. | 06 meses | |
XI | ||
Mobilizar o Conselho Tutelar para a prestação de contas, semestralmente, ao sistema de garantia de direitos e à sociedade em geral sobre suas atribuições legais em defesa da criança e do adolescente. | 24 meses | |
XII | ||
Mobilizar a sociedade de São Vicente para o processo de eleição da nova gestão dos Conselhos Tutelares Maio/2009). | 04 meses | |
XIII | ||
Mobilizar a sociedade de São Vicente para a escolha dos novos conselheiros de direitos e posse da nova gestão (junho/2009). | 06 meses | |
Elaborar e realizar o plano municipal permanente de capacitação dos conselheiros de direitos, tutelares, dos gestores das organizações da sociedade civil e das políticas públicas sociais, dos socioeducadores que atuam direta e indiretamente com a política de direitos da criança e do adolescente nas diversas modalidades de programas, projetos e serviços e, em relação às ações intersetoriais do sistema de garantia de direitos, a partir da cooperação técnico-financeira nos âmbitos estadual e federal, com as Universidades públicas e privadas e com os centros de estudos e pesquisas das organizações da sociedade civil. | 04 meses para elaboração 20 meses para a execução | |
XIV | ||
Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2009, traçando estratégias de participação democrática nas conferências em âmbito estadual e nacional, incluindo, a participação dos adolescentes e jovens. | 09 meses | |
XV | ||
Mobilizar a sociedade de São Vicente para o processo de realização da conferência municipal de direitos da criança e do adolescente no ano de 2009, em especial da juventude para que ela possa de fato exercer seu protagonismo. | 06 meses | |
XVI | ||
Mobilizar a sociedade de São Vicente para o processo de realização das conferências das políticas públicas sociais realizadas no biênio 2009-2010. | 12 meses | |
XVII | ||
(Re)articular o Fórum Municipal e Regional da Baixada Santista em torno dos direitos da criança e do adolescente. | 06 meses | |
XVIII | ||
Articular os socioeducadores para participação nos encontros nacionais, estaduais, regional e local de educação social para fortalecer os princípios e diretrizes da socieoducação na área da criança e do adolescente e construção da identidade profissional que conduzam/produzam/promovam a mudanças na qualidade da política pública de atendimento. | 24 meses | |
XIX | ||
Realizara prestação de contas do CMDCA, anualmente, a partir das estratégias de ação definidas no PMDCA no biênio 2009-2010. | 24 meses | |
XX | ||
Instituir assessoria técnica permanente para monitoramento e avaliação do PMDCA para o biênio de 2009-2010. | 06 meses | |
XXI | ||
Dinamizar a relação com a rede proteção social de crianças e adolescentes no município e região: organizações da sociedade civil, universidades, poder executivo, legislativo, judiciário, defensoria, ministério público, conselhos das políticas sociais públicas e fundações e instituições do terceiro setor. | 24 meses | |
XXII | ||
Estreitar a relação institucional com os Conselhos de Direitos (especialmente os da Baixa Santista, Tutelares, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e das demais políticas públicas, por meio da formalização de protocolos de ação. | 24 meses | |
XXIII | ||
Elaborar proposta para atuação junto à rede social de políticas públicas visando a participação em eventos propostos por ela e em parcerias, principalmente junto as escolas para divulgação dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, ao exercício do protagonismo infanto-juvenil, a incorporação na proposta curricular do ensino fundamental dos conteúdos relativos ao direito de crianças e adolescentes, Conselho Tutelar, violação e violência. | 06 meses (elaboração de proposta) 18 meses (realização das atividades) | |
Eixo V - Garantia de Mobilização Social, de Capacitação Permanente, de Articulação Intersetorial e Institucionais e Comunicação
Ação | Prazo de Execução |
I | |
Divulgar os resultados e impactos das ações estratégias desenvolvidas no exercício de 2009-2010 relativos ao PMDCA visando a transparência das ações, a participação democrática dos atos de gestão e controle das ações públicas. | 24 meses |
II | |
Publicar e difundir o PMDCA para que o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente tenha conhecimento e acompanhe o processo de sua implementação no biênio 2009-2010. | 04 meses (para a publicação) 20 meses (para a difusão) |
III | |
Divulgar o PMDCA nos diversos espaços públicos, nos sites do poder público, encaminhando ao conjunto de atores e instituições do sistema de garantia de direitos visando a transparência da gestão, estabelecimento de parcerias, acompanhamento e controle da gestão do CMDCA para o biênio de 2009-2010. | 02 meses |
IV | |
Agilizar a comunicação interna e externa do CMDCA e PMDCA junto ao sistema de garantia de direitos em torno da execução da política de direitos da criança e do adolescente por diversos meios de comunicação: portal, e-mails, boletins, folders, releases, reuniões, encontros, seminários, oficinas, conferências, audiências públicas. | 24 meses |
V | |
Mobilizar a sociedade de São Vicente para a escolha dos novos conselheiros de direitos da sociedade civil posse da nova gestão (Junho de 2009). | 06 meses |
Eixo VI – Garantia de Orçamento e Financiamento
Ação | Prazo de Execução |
I | |
Elaborar proposta de orçamento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, anualmente, para debate junto ao sistema de garantia de direitos, à sociedade de modo geral, à prefeitura municipal, a partir das prioridades e estratégias de ação deliberadas no PMDCA para o biênio de 2009-2010. | 06 meses (primeiro semestre de 2009 e primeiro semestre 2010) |
II | |
Mobilizar o Conselho Tutelar para as ações de assessoria ao executivo municipal por ocasião da elaboração do orçamento. | 06 meses (primeiro semestre de 2009 e primeiro semestre 2010) |
III | |
Garantir no Orçamento Criança em nível municipal e, nos âmbitos estadual e federal, para o financiamento da política de direitos da criança e do adolescente - programas, projetos e serviços municipais - a partir das prioridades e estratégias de ação deliberadas no PMDCA para o biênio de 2009-2010. | 24 meses |
IV | |
Acompanhar e avaliar o Orçamento Criança no âmbito municipal e em âmbitos estadual e federal, para o efetivo cumprimento do PMDCA para o biênio de 2009-2010. | 24 meses |
V | |
Fazer proposições e articulação para garantir no Orçamento Criança em níveis estadual e nacional recursos para o financiamento da gestão dos programas socioeducativos, a partir da metodologia SINASE. | 24 meses |
VI | |
Desenvolver ações junto às instituições governamentais e não-governamentais para financiamento da política de direitos da criança e do adolescente estabelecida no PMDCA para o biênio de 2009-2010, consolidando o plano de trabalho “Destinação Criança”. | 24 meses |
VII | |
Mobilizar parceiros nos âmbitos local, estadual, federal e mesmo internacionais para captação de recursos visando à dinamização do Fundo da Criança e do Adolescente. | 24 meses |
VIII | |
Buscar parcerias institucionais técnico-financeiras para financiamento dos processos de eleição do Conselho Tutelar, realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e assessoria para o monitoramento do PMDCA em 2009. | 24 meses |
IX | |
Definir procedimentos para chamamento de projetos, anualmente, a partir de princípios e prioridades do PMDCA 2009-2010. | 24 meses |
X | |
Elaboração do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e São Vicente, anualmente. | 24 meses |
Art. 8º - A estratégia de efetivação dos eixos programáticos constantes do PMDCA de São Vicente/SP será viabilizada a partir das prioridades definidas em cada um dos eixos e elaboração de projetos específicos para cada ação, tomando as indicações e prioridades indicadas pelos grupos temáticos e atores sociais da rede social de São Vicente/SP que participaram do processo democrático de elaboração do PMDCA.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nayene Carmo
Presidente CMDCA de São Vicente/SP
São Vicente, 18 de dezembro de 2008
Reunião Ordinária para Aprovação do 1º PMCDA
Encontro para conclusão do PMDCA Campos do Jordão
Reunião Ordinária para Aprovação do 1º PMCDA
Encontro para conclusão do PMDCA Campos do Jordão
Paz e Bem, Comunidade.
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Congratulações.
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É válida a iniciativa de criar o Blog.
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Produzir e publicar conteúdos e divulgar o blog na sociedade vicentina, eis a questão.
uma mae obriga a filha de menor que possue pai , onde o pai é um empresário da construção civil a vender balas nas lotações da vila margarida. A menina se esconde de amigos do seu pai para que ele não saiba. A mae possui mais 3 FILHOS MENORES DE 8 , onde deixa eles sozinhos e sai para bailes. Endereço da mae Polidorio de Oliveira Bitencurt 1097 entre 11o7 na Vila Margarida. Nome da mae Daniela e filha Laryssa. Ponto da lotação Jose Bonifácio com Martins Afonço. Motivo da denuncia sou amigo da família e sei que o pai mesmo separado manda dinheiro para a menina e a mae não trabalha e coloca as meninas para vender bala e manda elas se esconder quando aparecer um amigo do seu pai. Peço sigilo absoluto para vcs afinal sou um amigo da família.
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