Edital nº 09/2012 para
Financiamento do FMDCA /2012
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 270-A, de
22 de agosto de 1994 e suas alterações, resolve divulgar, para que se torne público,
a abertura de seleção de projetos para repasse de recursos do FMDCA 2012 com
base na Resolução Nº 15, de 29 de novembro de 2012 do CMDCA- Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
Considerando a disponibilidade de R$ 205.268,37 (duzentos e
cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:
1- Está aberta a inscrição para seleção de projetos a serem apresentados
ao CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia
18/02/2013 das 9:30 às 11h, impreterivelmente, na sede
da “Casa dos Conselhos” - Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar, Centro , São
Vicente.
2- Somente serão aceitos projetos executados por entidades não
governamentais, que estejam regularmente registradas no CMDCA há, no mínimo, um
ano, com seus registros vigentes até a data da publicação deste edital, tendo cumprido os prazos e critérios
de prestação de contas de projetos financiados anteriormente.
3 - Poderão ser apresentados projetos conforme descrição abaixo:
- Linha de ação 1:
ações diretas de atendimento que visem ao enfrentamento de situações de
violação de direitos de crianças e adolescentes.
Valor total de financiamento: R$ 100.268,37(cem mil duzentos
e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto: R$ 50.134,18 (Cinquenta mil cento e trinta e
quatro reais e dezoito centavos)
- Linha de ação 2:
projetos de atuação social em rede que visem ao fortalecimento do sistema de
garantia de direitos com ênfase na mobilização social e na articulação para
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Obs. Cada projeto em rede deve ser
formulado, executado e gerido por, no
mínimo, 3 ( três) entidades consorciadas.
Valor total de financiamento: R$ 30.000,00(trinta mil reais).
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto : R$
30.000,00 (trinta mil reais)
- Linha de ação 3:
projetos que fortaleçam o processo sócio-educativo e contribuam com a redução
da vulnerabilidade social para o desenvolvimento pessoal de crianças e
adolescentes moradores da Área Continental de São Vicente.
Valor total de financiamento: R$ 75.000,00(setenta e cinco
mil reais)
Valor Máximo de Financiamento para cada Projeto : R$
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)
4- O Projeto deverá ser encaminhado através de ofício em envelope
lacrado contendo:
- Cópia do Registro atualizado do CMDCA;
- Projeto impresso em duas vias;
- Cópia digitalizada em CDR;
- Relação da equipe técnica e currículo do
responsável pelo projeto.
5– O Proponente deverá indicar no envelope e no corpo do
Projeto, a Linha de Ação da proposta;
6- A Comissão de Avaliação de Projetos procederá ao
recebimento e a abertura dos envelopes no dia 18/02/2013 às 11h na sede da Casa dos Conselhos, sito à Rua José Bonifácio, 404 –
8º andar, Centro, São Vicente. Será facultada a presença de um representante da
entidade proponente para acompanhar a análise, sem direito a manifestar-se,
exceto quando solicitado pelos membros da comissão.
7- A entidade que tenha seu projeto aprovado deverá entregar
até o dia 28 de fevereiro de 2013:
·
Cópia
do Registro vigente;
·
Certidão Negativa de Débitos da Previdência ;
·
Termo
de Regularidade da Caixa Econômica Federal.
8 - A Comissão de Avaliação de Projetos terá como suporte
técnico, trabalhadores da rede de
serviços Públicos da Saúde, Assistência e Educação com formação nas áreas de
Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito na condição de consultores da
análise;
09- A seleção dos projetos será constituída por 03 (três)
etapas:
a) Verificação da existência e validade
do registro no CMDCA e Linha de Ação do projeto
b) Análise do projeto
c) Aprovação pela Plenária do CMDCA a
ser realizada em reunião ordinária no dia 21/02/2013
A- Etapa Eliminatória
·
Registro
vigente do CMDCA;
·
Indicação
da Linha de Ação;
B- Etapa Classificatória - O Projeto deve ter :
·
Explicitação
do direito violado,fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
Coerência
entre a Justificativa e os Objetivos propostos no projeto;
·
Consistência
do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados;
·
Fundamentação
da metodologia e conteúdos propostos;
·
Especificação
de monitoramento e sistema de avaliação;
·
Adequação
do orçamento: coerência entre os valores descritos necessários e meta de
atendimento;
·
Qualificação
dos recursos humanos adequados ao objeto do projeto;
·
Declaração
de apoio de parcerias institucionais, quando houver;
·
Infra-estrutura
física adequada para a execução do projeto;
·
Viabilidade
do cronograma de execução do projeto;
·
Observância
de não duplicidade e sobreposição de financiamento para o mesmo fim ou ação em
projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais;
10-
O
plenário do CMDCA, no ato da seleção dos projetos a
serem financiados levará em consideração, além do parecer da
Comissão de Análise de Projetos, os seguintes indicadores:
- Projetos a serem desenvolvidos em
áreas de maior vulnerabilidade social e carência de bens e serviços públicos;
- Projetos de caráter inovador com
potencial para incidir nas políticas públicas de infância e adolescência do
município;
C- Etapa de Aprovação pelo plenário do
CMDCA
·
Os
projetos serão aprovados em sessão plenária do CMDCA, tendo como referência os
pareceres elaborados pela Comissão de Análise de Projetos;
·
O
Processo de Seleção será concluído após a aprovação pelo Plenário do CMDCA,
sendo o resultado publicado em Edital Municipal;
11- A entidade
considerada inabilitada, de acordo com o item 9 (a) terá seu envelope lacrado sem que se proceda
a análise do projeto.
12- Somente serão aceitos projetos que estejam em
conformidade com os Marcos Legais e Diretrizes de Políticas Públicas:
·
Lei
Federal 8069/90;
·
Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais-
Resolução 109 de 11 de novembro de 2009
do Conselho Nacional de Assistência
Social;
·
Resolução
137 do CONANDA;
·
Resolução
15/12 do CMDCA SV.
13- Os projetos devem obrigatoriamente seguir o Roteiro para
Apresentação de Projetos disponível no Blog CMDCA
(http//www.cmdcasv.blogspot.com), prevendo prazo de execução de até 09 (nove) meses
com finalização até 31 de dezembro de 2013 e prestação de Contas até 31 de
janeiro de 2014.
15- As Organizações que tiverem seus projetos aprovados assumem
desde já o compromisso de participarem de reunião trimestral de monitoramento e
avaliação de suas ações, e entrega de relatório qualitativo e quantitativo em
modelo disponibilizado no Blog CMDCA (http//www.cmdcasv.blogspot.com).
16 - Os projetos encaminhados não serão devolvidos, independentemente
do resultado da seleção.
17 - Cada organização poderá apresentar até 02 projetos,
desde que um deles contemple a Linha de Ação 2: Atuação em rede.
18- Só serão aceitos projetos que atendam plenamente os
requisitos deste edital, bem como os apresentados dentro do prazo. A inscrição
pressupõe plena concordância com os termos deste edital.
20- A Aprovação do Projeto implicará:
a) O CMDCA/SV deverá
ser citado como colaborador e patrocinador em todas as peças de divulgação,
incluídas as de natureza técnica, afixando-se seu logotipo de forma padronizada
e definida pelo Conselho, vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do §1º do Art. 37 da Constituição Federal.
b) O CMDCA/SV
reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do
projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, observada a vedação de
que trata o parágrafo anterior.
21- Os casos omissos serão decididos pela Plenária em Reunião
Ordinária ou Extraordinária.
São Vicente, 22 de Dezembro de 2012.
João Carlos Guilhermino da Franca
Presidente do CMDCA
Edital
nº 08/2012
Eleição da Sociedade Civil ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão 2012/2014
Nayene Carmo,
presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
São Vicente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal
nº 270-A, de 22 de agosto de 1994, e suas alterações, FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento a publicação do resultado
final da Eleição da Sociedade Civil ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Entidades de Atendimento
|
|
Titulares
|
LAM - Lar de Assistência a Meninos e
Meninas
|
CAMARÁ- Centro Camará de Pesquisa e
Apoio à Infância e Adolescência
|
|
APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Vicente
|
|
Casa Crescer e Brilhar
|
|
ADESAF - Associação de
Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias
|
|
Suplentes
|
Associação Amor à Vida - Creche Nayla
|
Associação Equoterapia
|
|
ACADEM - Associação Comunitária em
Defesa dos Direitos do Menor
|
|
Associação Rosa de Saron
|
|
Fundação Casa
|
|
Entidades de Aprendizagem
|
|
Titular
|
JIP- Jockey Instituição Profissional
|
CAMP SV - Centro de Aprendizagem
Metódica e Profissional de São Vicente
|
|
Suplente
|
CAMP RB - Círculo de Amigos do Menino
Patrulheiro do Jardim Rio Branco
|
Movimento Popular
|
|
Titular
|
SUPREMA - Sociedade Unida em Prol do
Esporte e Meio Ambiente
|
Suplente
|
Associação de Mulheres Raio de Luz
|
Organização Sindicato Patronal
|
|
Titular
|
CDL - Sindicato dos Servidores
Municipais de São Vicente
|
Organização Sindicato
Trabalhadores
|
|
Titular
|
SINDSERV - Sindicato dos Servidores
Municipais de São Vicente
|
Clube de Servir
|
|
Titular
|
Clube Soroptimista Internacional de
São Vicente
|
Suplente
|
Rotary Clube de São Vicente
|
Órgão de Classe
|
|
Titular
|
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
|
Ficam
todas as entidades e organizações
citadas acima convocadas para a posse no dia 01 de março de 2012, às 15h,
no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, situada
à Rua Frei Gaspar, Centro.
Maiores informações
poderão ser obtidas na sede do CMDCA ou pelo tel. 3468-3987, ramal 2382.
São Vicente, 18 de fevereiro de 2012
Nayene
Carmo
Presidente do CMDCA
Edital
nº 07/2012
ELEIÇÃO
DOS CONSELHOS TUTELARES DE SÃO VICENTE – 2012-2015
Nayene Carmo,
presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de
São Vicente, no uso de suas atribuições legais estabelecida pela Lei Municipal
nº270 A, de 22 de agosto de 1994, e suas alterações, FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, a homologação do resultado
final da votação da Eleição dos Conselheiros Tutelares para o Triênio 2012/2015
na seguinte ordem de classificação:
N.°
|
CANDIDATOS
|
VOTOS
|
1
|
Givanilse dos
Santos
|
1626
|
66
|
Edmilson
Henrique de Oliveira
|
1244
|
22
|
Eunice
Pavarini Gomes Liberto
|
1229
|
44
|
Josival de
Oliveira
|
1060
|
3
|
João Tadeu de
Lima Maurício
|
1007
|
11
|
Letícia Silva
Araújo
|
929
|
53
|
Sergio Ricardo
Hurtado
|
725
|
14
|
Dulcinéia dos
Santos Pereira da Cruz
|
718
|
50
|
Valdelice
Santana dos Santos Alves
|
701
|
61
|
Sylvia Regina
Peyres
|
648
|
10
|
Rosicler
Fernandes dos Santos Pereira
|
537
|
8
|
Wilma Pirani
Amorim
|
473
|
47
|
Taciana da
Conceição
|
457
|
37
|
Vera Aparecida
de Jesus
|
378
|
20
|
Kátia
Aparecida Chaves Guariroba dos Santos
|
356
|
39
|
Zenaide dos
Santos Marques
|
325
|
51
|
Adriana Alves
Capela
|
236
|
28
|
Rosangela
Aparecida Bispo
|
175
|
29
|
Elaine
Cristina dos Reis
|
138
|
48
|
Rodrigo
Cardoso Silva
|
11
|
-
|
BRANCOS
|
8
|
-
|
NULOS
|
73
|
TOTAL
|
13054
|
Ficam os vinte primeiros candidatos mais votados convocados a
participarem do Curso de Capacitação e Estágio Obrigatório a ser realizado no
período de 03 de Abril a 31 de Maio de 2012, em duas vezes por semana no
período da manhã nas sede do CMDCA e nos Conselhos Tutelares do Município.
Nos termos dos §§ 3º
e 4º do art. 21 da Lei Municipal n.º 270-A e do art. 84 da Resolução Normativa
05/11, o não comparecimento dos candidatos ao curso e estágio mencionados, implicará na perda do direito de posse ao cargo.
A
classificação final dos candidatos e as planilhas de votação de cada mesa
eleitoral encontram-se disponíveis a partir do dia 23 de fevereiro de 2012, no
CMDCA, Sito à Rua José Bonifácio 404 8º
andar.
Maiores informações poderão ser obtidas na sede
do CMDCA ou pelo tel. 3468-3987, ramal 2382.
SÃO VICENTE, 04 DE FEVEREIRO DE 2012.
NAYENE CARMO
PRESIDENTE CMDCA
Edital n°06 / 12
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE
Processo n° 001015/2012
Nayene
Carmo e a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Vicente, designada pela Portaria nº 3431-A- SEAD/GP, de 04
de janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto
de 1994 e suas alterações, INFORMA que não houve recursos interpostos por
entidades não habilitadas a concorrer à vaga do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
São Vicente, 09 de fevereiro de 2012.
Fernanda Morato
Presidente da Comissão Eleitoral
Nayene Carmo
Presidente do CMDCA
EDITAL Nº 05 /2012
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESULTADO DOS RECURSOS
INTERPOSTOS-ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2012/2015
CONSIDERANDO
o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990
e o disposto na Lei Municipal n° 270-A, de 22 de agosto de 1994 e suas
alterações que atribui ao CMDCA a organização do processo de eleição dos
membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente.
A Comissão
Eleitoral, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, baseada no Art. 87 da
Resolução Nº 05/2011 INFORMA:
1- Estar
suspensa a RECONTAGEM DOS VOTOS prevista para o dia 31 de janeiro de 2012;
2- CONSIDERANDO
suspensão da RECONTAGEM DOS VOTOS continua mantida a homologação da Eleição dos Conselhos
Tutelares para dia 04/02/2012.
São
Vicente, 28 de Janeiro de 2012.
NAYENE DO CARMO
Presidente do CMDCA
EDITAL N°04/12
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE
PROCESSO N° 001015/2012
Nayene do Carmo e a
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Vicente, designada pela Portaria nº 3431-A- SEAD/GP, de 04
de janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto
de 1994 e suas alterações, COMUNICA a
relação das Organizações Representativas da Sociedade Civil do CMDCA a
realizar-se no dia 13 de fevereiro de 2012, às 14h em primeira convocação ou às
14h30min, em segunda convocação, no anfiteatro do Cine 3D, situado na Praça
Vinte e Dois de Janeiro, Biquinha, neste município, seguindo o Edital 01/2012 e
o Calendário Eleitoral.
I- Entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do
Adolescente:
ACADEM – Associação Comunitária em Defesa dos Direitos do Menor; ADESAF – Associação
de Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias; “Creche Nayla” – Associação Beneficente Amor à Vida; “Creche
Rosa de Saron” – Associação Rosa de Saron; Fundação Casa Vila de São Vicente; Associação
Equoterapia; APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Casa Crescer e Brilhar; LAM – Lar de Acolhimento
de Meninos e Meninas; Centro
Camará de Pesquisa e Apoio à Infância e Adolescência
II-
Organizações do
Movimento Popular:
Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho; SUPREMA –
Sociedade Unida em Prol do Esporte e Meio Ambiente
III-
Organizações
Patronais:
Câmara de Dirigentes Lojistas de São Vicente
IV-
Organizações Sindicais
de Trabalhadores:
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
V-
Clubes de Servir: Clube Soroptimista
Internacional de São Vicente; Rotary Clube São Vicente
VI-
Conselhos
Profissionais ou Entidades de Classe: Ordem dos Advogados do Brasil
VII-
Entidades de
Aprendizagem Metódica e Profissional: CAMP-RB – Círculo de Amigos do Menor
Patrulheiro; CAMP-SV – Centro de Aprendizagem Metódica Profissional; JIP – Jóquei
Instituição Promocional
VIII-
Associação de Pais e
Mestres:
APM da EMEF Prefeito Luiz Beneditino; APM da EMEIEF Duque de Caxias
ERRATA do Edital nº 03/12 – Onde se lê 17/02/201 em Calendário
Eleitoral, leia-se 18/02/2012.
São Vicente, 28 de janeiro de 2012.
Fernanda Morato
Presidente da Comissão Eleitoral
Nayene Carmo
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE -
PROCESSO N° 3431-A/2012
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE
EDITAL N°03/12
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE
PROCESSO N° 001015/2012
Nayene do Carmo e a
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Vicente, designada pela Portaria nº 3431-A- SEAD/GP, de 04
de janeiro de 2012, com fundamento na Lei Municipal nº 270-A, de 22 de agosto
de 1994 e suas alterações, COMUNICA que o edital de divulgação do DEFERIMENTO das
Organizações Representativas da
Sociedade Civil do CMDCA, habilitadas a participarem como candidatas na
Assembleia Geral de Eleição, a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2012,
será publicado no dia 28 de janeiro de 2012. Portanto, ALTERA-SE o CALENDÁRIO
ELEITORAL conforme disposto abaixo:
|
SÃO VICENTE, 24 DE JANEIRO DE 2012.
FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA
EDITAL
Nº02/2012
ERRATA
– EDITAL Nº 01/2012
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE -
PROCESSO N° 3431-A/2012
A Comissão Eleitoral designada pela
Portaria Nº 3431 A- SEAD/GP, de 05
de Janeiro de 2012, com
fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de Agosto de 1994, e suas Alterações, resolve divulgar para que
torne público: De acordo com edital nº01/2012 no Art. 1, onde se lê:
IX As entidades que
farão parte da Assembléia Geral de Eleição e que não irão concorrer à vaga,
deverão se credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13:00 h às
14:00 hs apresentando os seguintes Documentos:
1- Cópia autenticada do
Estatuto Devidamente Registrado;
2- Cópia autenticada da Ata
de Eleição e Posse da Atual Diretoria, devidamente registrada;
3- Documento Pessoal do
representante legal da entidade com Firma Reconhecida;
São Vicente, 14 de Janeiro de 2012.
FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°01/12
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE
PROCESSO N° 3431-A/2012
A Comissão Eleitoral designada pela
Portaria Nº 3431 A- SEAD/GP, de 05 de Janeiro
de 2012, com fundamento na Lei Municipal Nº 270-A, de 22 de Agosto de 1994, e suas Alterações COMUNICA que no dia
13 de Fevereiro de 2012, às 14:00 horas em primeira convocação ou às
14:30hs, em segunda convocação, no anfiteatro
do CINE 3D, Situado na Praça Vinte e dois de Janeiro, Biquinha, neste
Município, será realizada a Assembléia Geral de Eleição das Organizações
Representativas da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Vicente.
A Eleição
será realizada com observância no regulamento constante do Decreto Nº 520- A de
08 de Dezembro de 1994, Alterado pelos decretos Nº 1482 –A ,de 29 de Abril de
2002, Nº 1866 –A, de 27 de Janeiro de 2004 e Decreto Nº 2478-A, de 08/03/2007, A
SABER:
I – As Organizações
Representativas da Sociedade Civil, brasileiras, ativas, legalmente constituídas
há mais de 3(três) anos e com atuação no município, referidas no
Artigo 9º da Lei 270/A, e suas Alterações, ou seja, entidades de Atendimento e
Defesa da Criança e do Adolescente; Organizações do Movimento Popular; Organizações
Patronais; Organizações Sindicais de Trabalhadores; Clubes de Servir; Conselhos
Profissionais ou Entidades de Classe; Entidades de Aprendizagem Profissional,
Associações de Pais e Mestres. Os interessados deverão se inscrever junto ao CMDCA, no Complexo Administrativo Municipal
– CAM, à Rua José Bonifácio, Nº 404, 8º andar, no horário das 9:00hs às 12:00
hs e das 14:00h às 16:00 hs, de 16 à 20
de Janeiro de 2012, protocolado em envelope pardo, etiquetado na parte externa contendo:
1-
Ficha de Inscrição disponibilizada na sede do
CMDCA ou no BLOG do CMDCA – HTTP//cmdcasv.blogspot.com;
2-
Cópia do Registro Vigente no CMDCA (Para
entidades de Atendimento e Defesa);
3-
Cópia do Estatuto Social da entidade,
devidamente registrado;
4-
Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria,
devidamente Registrada;
5-
Relação dos Membros da Diretoria Atual, contendo
Nome, Endereço, Profissão, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
II- As entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do
Adolescente, a que se refere o inciso I do art. 3º do Decreto acima mencionado,
no ato da inscrição, além dos documentos referidos acima, deverão apresentar
cópia do respectivo registro junto ao CMDCA.
III- As Associações Comunitárias e Organizações de Movimentos Populares, no Ato da Inscrição, além dos Documentos
referidos no item anterior, acima citados, deverão Apresentar Cópias das duas
últimas Atas de Reuniões de Diretoria ou Equivalente, Conforme sua Organização
interna;
IV- Será Publicada em Jornal Local no
dia 26/01/2012 a Relação das Organizações Representativas da Sociedade Civil
Habilitadas ao Pleito.
V – Havendo indeferimento da
Inscrição, a Organização representativa da Sociedade Civil poderá interpor
recurso endereçado à Comissão Eleitoral entre os dias 27 e 30/01/2012 a ser protocolado junto ao CMDCA, das 9:00h às
12:00 h e das 14:00 h às 16:00 hs.
VI –
Após a Análise dos Recursos pela Comissão Eleitoral, no dia 02 de Fevereiro de 2012 às 14:00h será
realizada a Assembléia Geral Ordinária do CMDCA, para deliberar sobre os Recursos Interpostos,
sendo as decisões publicadas no dia 04
de Fevereiro de 2012 em jornal Local.
VII – Não havendo recursos
interpostos, não ocorrerá aprovação na Assembléia Geral Ordinária do CMDCA. Neste
caso, será publicado um informativo no dia 04
de Fevereiro de 2012, em jornal local, quanto a não interposição de
recursos.
VIII - A Assembléia Geral de Eleição para o CMDCA será
instalada no dia 13 de Fevereiro de
2012, em horário e local já designado neste edital, com a presença mínima
do dobro de entidades, para cada representação, de acordo com o número de
representações referidas nos incisos I a IX do Artigo 3º do Decreto 520-A/94 e
suas Alterações.
IX As entidades que farão parte da
Assembléia Geral de Eleição e que não irão concorrer à vaga, deverão se
credenciar para votar junto à Presidência da Mesa das 13:00 h às 14:00 hs
apresentando os seguintes Documentos:
1-
Cópia do Estatuto Devidamente Registrado;
2-
Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual
Diretoria, devidamente registrada;
3-
Documento Pessoal do representante legal da entidade;
X- Para Efeito de Credenciamento,
as entidades inscritas para concorrer às vagas do CMDCA deverão apresentar
apenas o protocolo de inscrição e documento pessoal do representante legal.
XI- Cada entidade deverá se
credenciar junto ao Segmento Específico do qual faz parte, devendo receber a
cédula de votação contendo os nomes das entidades concorrentes, de acordo com o respectivo segmento.
XII- As Organizações Representativas
da Sociedade Civil serão eleitas pelo voto conjunto das entidades e movimentos
que deverão representar, o voto será direto e secreto, sendo que a entidade
credenciada para a Assembléia Geral deverá votar apenas uma vez através de seu
representante legal, no número de representantes previstos para o respectivo
segmento.
XIII- Será Anulado o voto que não
estiver em conformidade com o Art.14 do Decreto 520-A.
Maiores
Informações sobre este processo de Eleição poderão ser obtidas junto à Comissão
Eleitoral pelo telefone (13) 34683987.
SÃO VICENTE, 07 DE JANEIRO DE 2012.
FERNANDA MORATO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
NAYENE DO CARMO
PRESIDENTE CMDCA
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